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norma nº 2029/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2029 / 2002
Date 2002-06-04
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal da Consciência Negra e dá outras providências.
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LEI N.º 2.029, DE 4 DE JUNHO DE 2002. 
Originada de proposição do Vereador Wagner de Campos 
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da 
Consciência Negra e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a Semana Municipal da Consciência Negra, cujas comemorações 
ocorrerão todos os anos na semana em que ocorrer o dia 20 de novembro, Dia Nacional da 
Consciência Negra, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Município de Unaí. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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