| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Consciência Negra e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.029, DE 4 DE JUNHO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Wagner de Campos Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Consciência Negra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Semana Municipal da Consciência Negra, cujas comemorações ocorrerão todos os anos na semana em que ocorrer o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, passando a constar no calendário comemorativo oficial do Município de Unaí. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete