| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a identificação de autoria nas proposições que especifica, e fixa demais providências. |
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LEI N.º 2.028, DE 22 DE MAIO DE 2002. Dispõe sobre a identificação de autoria nas proposições que especifica, e fixa demais providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Nas emendas à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias e resoluções sancionadas ou promulgadas, deverá ser, consignado, abaixo da epígrafe da espécie normativa o nome do seu respectivo autor original, grafado por meio de caracteres que o realcem, conforme modelo em anexo, ressalvados os normativos de autoria do Chefe do Poder Executivo, da Mesa Diretora e de qualquer Comissão da Câmara, observando, no que couber, as disposições pertinentes insertas na Lei Complementar Federal n.º 095, de 26 de fevereiro de 1998. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete (Fls. 2 da Lei nº 2.028, de 22.5.2002) ANEXO ÚNICO (A que se refere o art. 1º) LEI Nº , DE DE DE XXXX (ANO). Originada de proposição do VEREADOR XXXXX (nome do autor) 2