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norma nº 2027/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaDispõe sobre a inserção de referência em placas de identificação, de foto ou busto com histórico de personalidades históricas em próprios públicos municipais, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.027, DE 17 DE MAIO DE 2002. 
Dispõe sobre a inserção de referência em placas de 
identificação, de foto ou busto com histórico de 
personalidades históricas em próprios públicos 
municipais, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Nas homenagens prestadas a pessoas que reconhecidamente tenham prestado 
relevantes serviços ao Município de Unaí, ao País ou à Humanidade, consistindo a honraria em 
atribuir seus nomes a próprios públicos municipais, é obrigatória a inserção de dados referenciais à 
sua pessoa nas placas identificadoras, fotos ou bustos que as representar, de forma a identificar os 
homenageados. 
Parágrafo único. Quando se tratar de denominação de escolas ou bibliotecas e, em 
havendo condições para tal, deverá o próprio público possuir em seu acervo material biográfico 
referente ao homenageado. 
Art. 2º Em atenção à legislação fiscal em vigência, as despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se 
necessário, ou se for o caso de: 
I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; e 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, após 
decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial, mediante ato administrativo pertinente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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