| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção de referência em placas de identificação, de foto ou busto com histórico de personalidades históricas em próprios públicos municipais, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.027, DE 17 DE MAIO DE 2002. Dispõe sobre a inserção de referência em placas de identificação, de foto ou busto com histórico de personalidades históricas em próprios públicos municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Nas homenagens prestadas a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município de Unaí, ao País ou à Humanidade, consistindo a honraria em atribuir seus nomes a próprios públicos municipais, é obrigatória a inserção de dados referenciais à sua pessoa nas placas identificadoras, fotos ou bustos que as representar, de forma a identificar os homenageados. Parágrafo único. Quando se tratar de denominação de escolas ou bibliotecas e, em havendo condições para tal, deverá o próprio público possuir em seu acervo material biográfico referente ao homenageado. Art. 2º Em atenção à legislação fiscal em vigência, as despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso de: I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; e II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial, mediante ato administrativo pertinente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal