br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1039/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1039 / 2001
Date 2001-02-05
EmentaDispõe sobre o sistema de adiantamento de numerário para despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
native_id5674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PORTARIA N.º 1.039, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001. 
Dispõe sobre o sistema de adiantamento de 
numerário para despesas de viagem de vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto 
no art. 10 da Resolução n.º 422, de 11 de outubro de 2000, 
RESOLVE: 
Art. 1º As despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de 
Unaí far-se-ão por meio de regime de adiantamento, atendidas as disposições da Lei Municipal n.º 
1.375, de 23.10.1991. 
Art. 2º Para cálculo do montante a ser liberado para despesas de viagem, no regime 
de adiantamento, observar-se-ão os seguintes critérios e valores: 
CATEGORIA CARGO CAPITAIS 
CIDADES DE 
PORTE .MÉDIO OUTRAS 
001 Vereador L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD 
 A = 06 UD A = 04 UD A = 04 UD 
 P = 20 UD P = 12 UD P = 05 UD 
 T = 30 UD T = 20 UD T = 12 UD 
 
001 Servidor L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD 
 A = 06 UD A = 04 UD A = 03 UD 
 P = 15 UD P = 07 UD P = 04 UD 
 T = 25 UD T = 15 UD T = 10 UD 
 
Parágrafo único. Onde: 
I - L = Locomoção; 
II - A = Alimentação; 
III - P = Pousada; 
IV - UD = Unidade de Diária. 
V - T = Total. 
Art. 2º A Unidade de Diária - UD -, de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 6,00 
(seis reais) e somente será reajustada mediante Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 3º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia 
daqueles enquadrados na Categoria 001, receberão as diárias correspondentes a esta Categoria. 
Art. 4º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e 
locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por 
qualquer meio. 
Art. 5º O adiantamento far-se-á considerando-se os valores descritos no artigo 2º 
para cada dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à alimentação e à 
locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 
§ 1º O valor correspondente à alimentação será devido pela metade no caso de o 
servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. 
§ 2º Quando o deslocamento de servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara 
Municipal, o adiantamento far-se-á considerando-se somente o valor correspondente à alimentação 
e à pousada, observado o disposto no parágrafo anterior. 
§ 3º No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a 
Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou 
interestadual, a hospedagem e o traslado, o valor do adiantamento corresponderá apenas à 
alimentação. 
Art. 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do 
cargo, o servidor não fará jus ao adiantamento. 
Art. 7º O servidor ou membro da Câmara que receber recursos para despesas de 
viagem e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-los, integralmente, no prazo 
de 5 (cinco) dias. 
Art. 8º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo 
menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá os recursos recebidos em excesso, no prazo 
previsto no artigo anterior. 
Art. 9º A concessão de recursos para despesas de viagem será específica, indelegável 
e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o servidor ou 
vereador permanecer fora da sede por período superior ao determinado. 
Art. 10. O deslocamento de servidor e/ou vereador fora da sede do Município, a 
serviço da Câmara Municipal, far-se-á, exclusivamente, com autorização do Secretário Geral da 
Câmara, no caso do primeiro e do presidente da Câmara, no caso do segundo. 
Parágrafo único Deslocando-se o servidor e/ou vereador sem a autorização de que 
trata este artigo, não fará jus à percepção de adiantamento para viagem, independentemente do 
motivo do deslocamento. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12. Revoga-se a Portaria n.º 602, de 3 de março de 1997. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 5 de fevereiro de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

open original →