| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2001 |
| Date | 2001-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema de adiantamento de numerário para despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
| native_id | 5674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PORTARIA N.º 1.039, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001. Dispõe sobre o sistema de adiantamento de numerário para despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no art. 10 da Resolução n.º 422, de 11 de outubro de 2000, RESOLVE: Art. 1º As despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí far-se-ão por meio de regime de adiantamento, atendidas as disposições da Lei Municipal n.º 1.375, de 23.10.1991. Art. 2º Para cálculo do montante a ser liberado para despesas de viagem, no regime de adiantamento, observar-se-ão os seguintes critérios e valores: CATEGORIA CARGO CAPITAIS CIDADES DE PORTE .MÉDIO OUTRAS 001 Vereador L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD A = 06 UD A = 04 UD A = 04 UD P = 20 UD P = 12 UD P = 05 UD T = 30 UD T = 20 UD T = 12 UD 001 Servidor L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD A = 06 UD A = 04 UD A = 03 UD P = 15 UD P = 07 UD P = 04 UD T = 25 UD T = 15 UD T = 10 UD Parágrafo único. Onde: I - L = Locomoção; II - A = Alimentação; III - P = Pousada; IV - UD = Unidade de Diária. V - T = Total. Art. 2º A Unidade de Diária - UD -, de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 6,00 (seis reais) e somente será reajustada mediante Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia daqueles enquadrados na Categoria 001, receberão as diárias correspondentes a esta Categoria. Art. 4º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por qualquer meio. Art. 5º O adiantamento far-se-á considerando-se os valores descritos no artigo 2º para cada dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à alimentação e à locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. § 1º O valor correspondente à alimentação será devido pela metade no caso de o servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. § 2º Quando o deslocamento de servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara Municipal, o adiantamento far-se-á considerando-se somente o valor correspondente à alimentação e à pousada, observado o disposto no parágrafo anterior. § 3º No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou interestadual, a hospedagem e o traslado, o valor do adiantamento corresponderá apenas à alimentação. Art. 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus ao adiantamento. Art. 7º O servidor ou membro da Câmara que receber recursos para despesas de viagem e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-los, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 8º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá os recursos recebidos em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 9º A concessão de recursos para despesas de viagem será específica, indelegável e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o servidor ou vereador permanecer fora da sede por período superior ao determinado. Art. 10. O deslocamento de servidor e/ou vereador fora da sede do Município, a serviço da Câmara Municipal, far-se-á, exclusivamente, com autorização do Secretário Geral da Câmara, no caso do primeiro e do presidente da Câmara, no caso do segundo. Parágrafo único Deslocando-se o servidor e/ou vereador sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de adiantamento para viagem, independentemente do motivo do deslocamento. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revoga-se a Portaria n.º 602, de 3 de março de 1997. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 5 de fevereiro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral