| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2001 |
| Date | 2001-02-05 |
| Ementa | Regulamenta o uso de veículo de representação da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.040, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001. Regulamenta o uso de veículo de representação da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º O veículo modelo Chevrolet, tipo Vectra, placa HMM-0618, é de uso exclusivo do Gabinete e Secretaria da Câmara e destina-se à representação do Presidente. Art. 2º O veículo de que trata o artigo anterior poderá ser utilizado para os deslocamentos dos vereadores e lideranças para tratar de assuntos de exclusivo interesse do Município ou relacionado ao exercício do mandato, mediante o preenchimento da requisição de que trata o Anexo Único desta Postaria. Parágrafo único. Tratando-se de deslocamentos de vereadores e lideranças nos termos deste artigo, o Vereador indicará, além dos dados constantes na requisição, os elementos que permitam o controle prévio da CCI - Comissão de Controle Interno -, dentre os quais endereço, telefone, fax e contatos com a autoridade com a qual pretende entrevistar-se. Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, a requisição do veículo deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a finalidade de permitir sua completa instrução, exceto em casos de urgência, a critério do Presidente. Art. 4º A condução do veículo será confiada exclusivamente a servidor efetivo ou prestador de serviço contratado pela Câmara Municipal com essa finalidade, devidamente habilitado, que se encarregará inclusive por sua conservação e manutenção. Parágrafo único. Constitui obrigação do condutor auxiliar o controle concomitante e subseqüente do uso do veículo, de responsabilidade da CCI, inclusive mediante o fornecimento de relatório atestando que o veículo foi utilizado nos exatos termos da requisição. Art. 5º É vedado o uso de veículos para deslocamentos pessoais de vereadores, servidores e/ou terceiros que não se enquadrem nas hipóteses de que trata esta Portaria. Parágrafo único. No caso de desvio de finalidade do uso de veículo, o vereador ou servidor poderá ser responsabilizado, nos termos dos arts. 312 e 327 do Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7.12.2000). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de fevereiro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA N.º 1.041, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001 MODELO DE REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA Requisitante: Cargo Motorista Veículo Data da saída Destino Horário da saída Km a rodar Data da chegada Gasto previsto Hora da chegada Finalidade da viagem Quantidade de passageiros vereadores ou funcionários da Câmara ( ) Quantidade de passageiros sem vínculo com a Câmara ( ) Assinatura do Requisitante: Os dados abaixo serão preenchidos pelo Controle Interno Quant. Km rodados R$ Data da chegada R$ Gasto Combustível R$ Hora da chegada R$ Outros gastos na Viagem R$ Prestação de contas Regular ( ) Irregular ( )