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norma nº 1040/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1040 / 2001
Date 2001-02-05
EmentaRegulamenta o uso de veículo de representação da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.040, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001. 
Regulamenta o uso de veículo de representação da 
Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
R E S O L V E: 
Art. 1º O veículo modelo Chevrolet, tipo Vectra, placa HMM-0618, é de uso 
exclusivo do Gabinete e Secretaria da Câmara e destina-se à representação do Presidente. 
Art. 2º O veículo de que trata o artigo anterior poderá ser utilizado para os 
deslocamentos dos vereadores e lideranças para tratar de assuntos de exclusivo interesse do 
Município ou relacionado ao exercício do mandato, mediante o preenchimento da requisição de que 
trata o Anexo Único desta Postaria. 
Parágrafo único. Tratando-se de deslocamentos de vereadores e lideranças nos 
termos deste artigo, o Vereador indicará, além dos dados constantes na requisição, os elementos que 
permitam o controle prévio da CCI - Comissão de Controle Interno -, dentre os quais endereço, 
telefone, fax e contatos com a autoridade com a qual pretende entrevistar-se. 
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, a requisição do veículo deverá ser 
feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a finalidade de permitir sua 
completa instrução, exceto em casos de urgência, a critério do Presidente. 
Art. 4º A condução do veículo será confiada exclusivamente a servidor efetivo ou 
prestador de serviço contratado pela Câmara Municipal com essa finalidade, devidamente 
habilitado, que se encarregará inclusive por sua conservação e manutenção. 
Parágrafo único. Constitui obrigação do condutor auxiliar o controle concomitante e 
subseqüente do uso do veículo, de responsabilidade da CCI, inclusive mediante o fornecimento de 
relatório atestando que o veículo foi utilizado nos exatos termos da requisição. 
Art. 5º É vedado o uso de veículos para deslocamentos pessoais de vereadores, 
servidores e/ou terceiros que não se enquadrem nas hipóteses de que trata esta Portaria. 
Parágrafo único. No caso de desvio de finalidade do uso de veículo, o vereador ou 
servidor poderá ser responsabilizado, nos termos dos arts. 312 e 327 do Código Penal (Decreto-Lei 
n.º 2.848, de 7.12.2000). 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 5 de fevereiro de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA N.º 1.041, DE 5 DE 
FEVEREIRO DE 2001 
MODELO DE REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA 
Requisitante: 
Cargo 
Motorista 
Veículo Data da saída 
Destino Horário da saída 
Km a rodar Data da chegada 
Gasto previsto Hora da chegada 
Finalidade 
da viagem 
Quantidade de passageiros vereadores 
ou funcionários da Câmara ( ) 
Quantidade de passageiros sem vínculo 
com a Câmara ( ) 
Assinatura do Requisitante: 
Os dados abaixo serão preenchidos pelo Controle Interno 
Quant. Km rodados R$ Data da chegada R$ 
Gasto Combustível R$ Hora da chegada R$ 
Outros gastos na 
Viagem 
R$ 
Prestação de contas Regular ( ) Irregular ( ) 

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