| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Residencial Bairro Novo Jardim, e fixa demais providências. |
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LEI N.º 2.026, DE 17 DE MAIO DE 2002. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Residencial Bairro Novo Jardim, e fixa demais providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Residencial Bairro Novo Jardim, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, localizada na Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, à Rua Heitor Marques, n.º 104, Bairro Novo Jardim, fundada em 19 de janeiro de 1997, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.816.344/0001-36. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete