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norma nº 1052/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1052 / 2001
Date 2001-03-22
EmentaRegulamenta a utilização dos serviços de telefonia disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.052, DE 22 DE MARÇO DE 2001. 
Regulamenta a utilização dos serviços de telefonia 
disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da 
Câmara e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 80, I, "p" e "v", da Resolução n.º 195, de 15 de 
novembro de 1992, 
R E S O L V E: 
Art. 1° Esta Portaria regulamenta a utilização dos serviços de telefonia urbana e 
interurbana disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara, tendo por objetivo atender às 
normas gerais de direito financeiro e o princípio da economicidade. 
Art. 2° Qualquer Vereador poderá utilizar os serviços de telefonia interurbana da 
Câmara Municipal, desde que no exclusivo interesse do mandato, atendidas as seguintes condições: 
I - os serviços deverão ser solicitados diretamente ao servidor responsável pela 
operação do sistema, indicando: 
a) nome do usuário do serviço e número do telefone de destino; 
b) local de destino da ligação e finalidade da utilização do serviço; e 
c) nome da pessoa jurídica e/ou física destinatária da ligação. 
II - à falta de qualquer dos elementos descritos no inciso anterior, o serviço não será 
disponibilizado; 
III - cada vereador e/ou gabinete parlamentar poderá utilizar 100 (cem) minutos 
mensais de conversação, independentemente do dia ou horário das ligações; 
IV - a não utilização do tempo previsto no inciso anterior, no respectivo mês de 
competência, não aproveita créditos para o mês subseqüente; 
V - serão emitidos relatórios diários de tarifação telefônica, para permanente controle 
do tempo de que cogitam os incisos III e IV deste artigo, de cujo teor serão cientificados os 
respectivos vereadores e/ou gabinetes; 
VI - é vedado ao servidor responsável pela operação do sistema, sob pena de 
responsabilidade, receber ligações "a cobrar", independentemente de autorização de qualquer 
autoridade e/ou agente administrativo; 
VII - são vedadas a realização de ligações internacionais, salvo para organizações de 
direito público e desde que compreendidas no limite de que trata esta Portaria. 
Art. 3° As diversas unidades administrativas da Câmara Municipal poderão utilizar 
os serviços de telefonia interurbana, desde que relacionada com as finalidades pertinentes ao 
respectivo serviço, atendidas as regras do artigo anterior, excepcionado o disposto no inciso III, e 
observado o seguinte: 
I - o total de ligações interurbanas de todas as unidades administrativas da Câmara 
Municipal não poderá exceder, no respectivo mês, 1.000 (um mil) minutos de conversação, 
independentemente do dia ou horário das respectivas ligações; 
II - atingido o limite de que trata o inciso anterior, é vedado ao servidor responsável 
pela operação do sistema executar qualquer ligação interurbana, sob pena de responsabilidade; 
III - nenhum ramal ou terminal telefônico, no âmbito da Câmara Municipal, poderá 
dispor de serviço de discagem direta; e 
IV - no limite de que trata o inciso I deste artigo estão compreendidos os acessos aos 
serviços da rede mundial de computadores (internet), salvo se as ligações para o provedor forem 
locais, caso em que se aplicará a disposição contida no art. 4°. 
Art. 4º As ligações de telefones fixos para telefones móveis (celular) ou entre estes 
serão consideradas, para todos os efeitos, ligações interurbanas, aplicando-se, quanto a elas, as 
regras dos arts. 2º e 3º desta Portaria. 
Art. 5° Cada ramal telefônico poderá executar ligações correspondentes, 
mensalmente, a 100 (cem) pulsos além da franquia, aplicando-se o disposto no art. 2º, IV, desta 
Portaria. 
Art. 6° A Mesa Diretora poderá adotar outras medidas de natureza administrativa e 
financeira, de modo a conter as despesas com os serviços de telefonia da Câmara Municipal nos 
limites dos respectivos créditos orçamentários. 
Art. 7° O sistema de controle interno poderá, sem prejuízo de suas atribuições, adotar 
os procedimentos que julgar convenientes para o controle da despesa de que trata esta Portaria. 
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 22 de março de 2001; 57° da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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