| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.025, DE 15 DE MAIO DE 2002. Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - Comtur -, como órgão de consulta, assessoramento e decisão nas matérias referentes ao Turismo no Município. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I - coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Unaí; II - estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao turismo em colaboração com órgãos e entidades especializadas; III - estimular atividades culturais e turísticas no Município; IV - promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que promovam a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensora do patrimônio cultural e ambiental do Município; V - promover, junto às entidades e instituições locais, campanhas no sentido de incrementar o turismo no Município; e VI - deliberar sobre toda e qualquer questão sobre Turismo, respeitadas as competências do Prefeito e da Câmara Municipal. (Fls. 2 da Lei n.º 2.025, de 15.5.2002) CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será constituído por treze membros, sendo cinco representantes do Poder Público e oito representantes da comunidade, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. § 1º Serão representantes do Poder Público: I - como membro nato, o Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; II - o Secretário Municipal de Educação; III - o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; IV - um representante a ser indicado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Agricultura, Emater (MG) e IEF; e V - um vereador indicado pelo Poder Legislativo. § 2º Os representantes da comunidade serão indicados por seus pares, de forma livre e democrática, através das seguintes entidades: I - um representante do segmento hoteleiro; II - um representante do segmento de bares, restaurantes e similares; III - um representante dos clubes de serviços e lojas maçônicas; IV - um representante dos Grêmios e Diretórios Estudantis; V - um representante dos movimentos culturais organizados; VI - um representante dos promotores de eventos; VII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Unaí, e VIII - um representante do Sindicato de Produtores Rurais e Cooperativas, a ser indicado conjuntamente. 2 (Fls. 3 da Lei n.º 2.025, de 15.5.2002) § 3º A cada cargo de Conselheiro corresponderá um cargo de suplente, sendo que os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias correspondentes e os representantes da comunidade serão indicados juntamente com seus respectivos titulares. Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, dará suporte material e pessoal para o funcionamento do Conselho. Art. 5º A nomeação dos membros efetivos e suplentes do Conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal através de Decreto, após indicação das respectivas entidades descritas no artigo 3º e § 2º. § 1º O Conselho será dirigido por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; e III - Secretário. § 2º A Diretoria será eleita entre seus membros, em reunião a se iniciar imediatamente após a posse dos Conselheiros. Art. 6º O Conselho deverá, no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que será encaminhado ao Prefeito Municipal para aprovação mediante Decreto. Art. 7º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 8º Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao Primeiro Comtur Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 3