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norma nº 2024/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2024 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaEstabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.024, DE 13 DE MAIO DE 2002. 
Estabelece normas para plantio de árvores em 
logradouros públicos, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º São estabelecidas normas de plantio de árvores em logradouros públicos no 
Município de Unaí, em conformidade com o anexo único que passa a fazer parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a produzir caderno de orientação contendo 
normas de plantio de árvores as quais se refere o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 13 de maio de 2002, 58º da Instalação do Município. 
 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
ANEXO ÚNICO 
I - NORMAS DE PLANTIO 
 
1. FUNÇÕES DA ARBORIZAÇÃO: 
1.1 - melhorar a qualidade do ar através da Fotossíntese; 
1.2 - absorção de partículas sólidas (poeira) em suspensão no ar; 
1.3 - absorver ruídos (barreiras acústicas); 
1.4 - amenizar a temperatura (proteção térmica); 
1.5 - exercer função paisagística; 
1.6 - fornecer abrigo e alimentação aos animais capazes de se adaptarem ao meio urbano; 
1.7 - agir sobre o bem-estar físico e psíquico do homem; e 
1.8 - ter caráter pedagógico. 
 2. ESCOLHA DA ESPÉCIE: 
As espécies devem ser escolhidas observando-se suas características e analisando-se sua adequação 
ao meio urbano. 
2.1- Sistema Radicular - As espécies mais indicadas para arborização de vias urbanas são aquelas 
que apresentam sistema radicular pivotante e profundo. As espécies com raízes superficiais devem 
ser plantadas em locais amplos, tais como, parques, praças e canteiros com pelo menos 2,00 m de 
largura. 
2.2 - Tronco - Deve-se evitar o plantio de espécies com espinhos ou acúleos, ou com tronco de 
pouca resistência e volumosos. 
2.3 - Copa - O formato e a dimensão da copa devem estar de acordo com o local de plantio. A 
dimensão deve ser compatível com o espaço físico, permitindo o livre trânsito de veículos e 
pedestres, evitando também danos às fachadas, e conflitos com a sinalização, iluminação e placas 
indicativas. 
2.4 - Folhas - Deve-se dar preferência às espécies de folhagem permanente. Quando selecionadas as 
espécies caducifólias é importante verificar o tamanho e a textura das folhas para evitar o 
entupimento de calhas e bueiros. É necessário, também, evitar espécies de folhagens que criam 
sombreamento excessivo, em locais com pouca incidência de luz solar. 
2.5 - Flores - Deve-se dar preferência às espécies que produzem grande intensidade de flores 
pequenas. 
2
(Fls. 3 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
2.6 - Frutos - Deve-se evitar a utilização de espécies que produzem frutos grandes e carnosos em 
arborização de vias públicas, evitando, assim acidentes com pedestres e veículos. 
2.7 - Resistência a pragas e doenças - É necessário à utilização de espécies resistentes ao ataque de 
pragas e doenças, tendo em vista, que não é adequado o uso de fungicidas em meio urbano, pois 
podem comprometer a saúde da população. É necessário, também, que sejam espécies que se 
adaptem ao clima local. 
2.8 - Crescimento - Deve-se utilizar nos passeios espécies que tenham crescimento regular. As 
espécies de crescimento muito rápido, em razão de seu porte podem trazer problemas futuros. 
2.9 - Princípios Tóxicos - As espécies alergênicas e tóxicas não devem ser utilizadas em arborização 
urbana. 
3 - LOCAIS DE PLANTIO 
 Deve ser feito, prioritariamente, o plantio em locais onde haja solicitação da comunidade ou do 
morador, para reduzir riscos de depredação. O porte da árvore é muito importante na arborização 
urbana, pois ele deve adequar-se ao espaço disponível. 
3.1 - Ruas e passeios estreitos - Em ruas que tenham 6,0 e 8,0 metros de largura e passeios que 
tenham mais de 2,0 metros devem-se plantar espécies de porte médio, podendo utilizar espécies de 
porte grande quando houver recuo do imóvel. O espaçamento adotado para o plantio neste caso é de 
4,0 a 6,0 metros. 
3.2 - Ruas e passeios largos - Ruas com mais de 8,0 metros de largura e passeios que tenham mais 
de 2,0 metros deve-se plantar espécies de porte médio, podendo utilizar espécies de porte grande 
quando houver recuo do imóvel e não houver fiação aérea. O espaçamento recomendado para o 
plantio é de 6,0 a 12,0 metros. 
Obs.: Em passeios largos com fiação aérea deve-se plantar espécies de pequeno ou médio porte com 
sistema de radicular pivorante. 
3.3 - Sugere-se que em áreas residenciais sejam implementadas as “calçadas verdes”, e em áreas 
comerciais uma superfície livre de pavimentação e pelo menos 1,0 m2 para cada árvore, sendo que 
a utilização de gramíneas na área livre permitirá um melhor desenvolvimento da árvore em função 
da melhoria da estrutura do solo, principalmente no que se refere à aeração e absorção de água e 
nutrientes. 
3.4 - Avenida com canteiro central não é recomendável o plantio de árvores em locais onde a 
largura dos canteiros seja inferior a 1,0 metro. Onde houver postes de iluminação com fiação aérea, 
deve-se plantar espécies de pequeno porte. 
3
(Fls. 4 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
Obs.: Em locais de rede elétrica subterrânea, tubulações de água, esgoto e telefone deve-se dar 
preferência às espécies de sistema radicular pivotante. Nestes casos, os órgãos envolvidos Saae, 
Telemar e Cemig devem fazer consultas entre si para obter informações sobre as instalações para 
arborização. Além do planejamento de arborização é fundamental haver planejamento de alocação 
da infra-estrutura. 
4 - ALTURA DE BIFURCAÇÃO E PORTE DA ÁRVORE 
A fim de reduzir os danos provocados por veículos, independentemente do porte da espécie, e 
também melhorar o processo de compatibilização entre copas e fiação, fica aqui estabelecido: 
4.1 - Quando utilizadas espécies arbóreas, recomenda-se para os canteiros centrais alturas de 
bifurcação de pelo menos 3,5 m. Nas laterais das ruas que apresentam fiação de baixa tensão, 
recomenda-se espécies de pequeno porte com altura de bifurcação mínima de 2,0m. Estas 
considerações são válidas quando houver recuo predial e quando a largura do passeio permitir. A 
utilização de espécies de pequeno porte sob a fiação alta pode diminuir a necessidade de poda de 
formação da copa. 
Em casos onde o porte avantajado da copa da árvore prejudique a iluminação pública, recomenda-se 
o simples rebaixamento da luminária, de forma que a claridade incida sobre as calçadas sem 
interferência da copa. Esta metodologia tem mostrado excelentes resultados na cidade de Maringá 
(PR). 
Outro fator a ser considerado é a alteração da posição da rede de distribuição aérea, de modo a 
compatibilizá-la com a arquitetura das árvores. 
5 - ÉPOCA DO PLANTIO 
O período ideal para o plantio deve coincidir com o início do período chuvoso, garantindo assim, a 
sobrevivência da muda. 
6 - COVEAMENTO, ESPAÇAMENTO, PLANTIO E MANEJO 
6.1 - O Coveamento 
6.1.1 - O coveamento deve ser bem planejado. Para isto, deve-se observar as seguintes distâncias 
mínimas: 
a) as covas devem ser feitas no mínimo a 5.0 m de distância da esquina, a 5,0 de distância do 
poste, a 1,0 metro da entrada da garagem, a 2,0 m do bueiro e no mínimo a 0,50 m das 
tubulações subterrâneas; e 
b) quando o passeio tiver mais de 2,0 m de largura, a cova deve ficar a 30 cm do meio fio, e se 
tiver menos de 2,0 m. deve ficar junto ao meio fio. 
6.1.2 - As covas devem ser preparadas da seguinte forma: 
4
(Fls. 5 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
a) devem ter largura, profundidade e comprimento mínimo de 60 cm. No caso de cova circular, 60 
cm de diâmetro e de profundidade; 
b) devem ser removido das covas todo o cascalho, pedra, vidro e plástico; e 
c) deve ser estercadas utilizando-se terra vegetal, adubo orgânico curtido e adubo químico. A 
proporção é de 20,0 litros de adubo orgânico curtido, 200g de NPK 4.14.8, 200g de calcário 
dolomítico e a complementação com terra vegetal. Após o preparo, essa mistura deve ser 
colocada nas covas, ficando em repouso no mínimo de 15 dias antes do plantio. As covas devem 
ser preenchidas imediatamente após o coveamento. 
6.3 - Espaçamento 
Embora a literatura recomende espaçamentos de 10,0 m para árvores pequenas e 22,0 m para as de 
grande porte, acredita-se que os padrões devem ser definidos de acordo com o porte da espécie a ser 
utilizada, especialmente o diâmetro de copa, além das características do local de plantio. Desta 
forma, considerando o clima da cidade e a finalidade de obter sempre o máximo de benefícios 
microclimáticos, entre outros, recomenda-se sempre que possível um espaçamento entre 7.0 m e 
15.0 m, conforme as características acima citadas. 
Nas casas de passeios estreitos (menos de 1.50 metros de largura) quando não houver recuo na 
edificação (distância) entre o passeio e a edificação ou quando houver marquise deve-se evitar o 
plantio. 
6.4 - Plantio 
Para garantir um crescimento retilíneo e oferecer proteção a muda contra ações que possa danificá￾la amarra-se um tutor junto aos fuste. Este deve ser colocado bem firme na cova, além de apresentar 
um tamanho de 2.50 metros de altura e 5.0 cm de diâmetro. Para amarrar a muda ao tutor deve-se 
utilizar material que não a danifique e para isto recomenda-se a borracha. Este amarrio deve ter a 
forma de oito deitado. 
É recomendável que se faça uma cavidade de forma convexa para conter a água de irrigação ao 
redor da cova, além de colocação de grade de proteção. 
6.5 - Manejo 
Estes tipos de intervenções visam, basicamente, aplicar técnicas rotineiras de manutenção como 
poda leve e irrigação e, ainda, sanar problemas referente ao estado titossanitário ou poda pesada, 
por exemplo. A forma e a intensidade para sua aplicação devem estar ajustadas pelo planejamento 
da arborização. Sendo a poda uma das mais importantes práticas de manejo, deve-se procurar 
adequá-la às características das árvores no ato de sua execução, levando em consideração a sua 
arquitetura, fatores e integridade física das mesmas. 
7- CONDIÇÕES DAS MUDAS AO SAÍREM DO VIVEIRO PARA PLANTIO 
5
(Fls. 6 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
7.1 - As mudas destinadas ao plantio devem apresentar as seguintes características: 
a) altura mínima de 1.70 metros; 
b) Bom estado fitossanitário; 
c) Boa formação sem troncos recurvados, com fuste único sem intensas ramificações baixas; e 
d) Raízes bem acondicionadas em vasilhames adequados, garantindo assim, o transporte sem 
destorroamento. 
8 - SUGESTÕES DE ESPÉCIES ARBÓREAS DE ACORDO COM O PORTE 
8.1 - Pequeno Porte 
NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO PERÍODO DE FLORAÇÃO 
a) Acácia mimosa Acácia podalyriaefolia julho/setembro 
b) Araçá * Psidium araçá cattleyanum 
c) Aroeira mansa * Schinus terebinthifolius dezembro/janeiro 
d) Barbatimão Stryphnodendron adstringens 
e) Cagaita * Eugenia dysenterica agosto/setembro 
f) Canelinha* Nectandra megapotamica 
g) Camélia Camélia japonica abril/agosto 
h) Cacau* Theobroma SP 
i) Cássia Mirim Cassia macranthera março/abril 
j) Calistemo Vermelho Calistemon viniwallis dezembro/fevereiro 
k) Café Coffea arábica 
l) Cedrinho Cupressus sempervirens 
m) Escumilha (estremosa)* Lagerstroemia indica outubro/março 
n) Falso Pau-Brasil Caesalpinia tinctoria setembro/outubro 
o) Flamboyant Mirim * Caesalpinia pulcherrrina setembro/maio 
p) Faveiro do Cerrado Dimophandra mollis 
q) Fruta do Conde Anona Squamosa 
r) Gravilea Anã* Gravilea forsterii 
s) Hibisco Hibiscus SP ano todo 
t) Ipê* Tabebuia chrysotricha janeiro/maio 
u) Jatobá do Cerrado Hymenaea stignocarpa 
v) Louro* Laurus nobilis setembro/março 
w) Margarida Arbórea Mantona bipinnatifida 
x) Mulungu* Erytrina SP janeiro/setembro 
y) Murici Byrsonima basiloba janeiro/março 
z) Murta* Murraya exótica março/abril 
aa) Pitanga * Eugenia uniflora agosto/setembro 
bb) Perobinha do Campo Swtia elegans 
6
(Fls. 7 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
cc) Romã* Punica Granatum 
dd) Seriguela* Spondias purpúrea agosto/setembro 
ee) Urucum* Bixa orelana setembro/outubro 
* Espécies consideradas de pequeno e médio porte 
8.2 - MÉDIO PORTE 
NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO PERÍODO DE FLORAÇÃO 
a) Abiu* Pouteria torta outubro/novembro 
b) Aldrago* Pterocarpus violaceus novembro/dezembro 
c) Alecrim de Campinas* Holocalyx glaziovii outubro/novembro 
d) Ameixa Prumus domestica maio/junho 
e) Astrapéia Dombaya wallichii julho/setembro 
f) Bauinia* Bauhinia SP junho/outubro 
g) Caju* Anarcadium occidentalle junho/novembro 
h) Calicarpa Roxa Caliicarpa reeversii fevereiro/março 
i) Canela* Nectandra SP março/abril 
j) Caqui Diospyros kaki 
k) Cássia Amarela Cassia spectabilis 
l) Cássia Imperial Cassia fistula dezembro/março 
m) Cássia Fedagoso 
n) Chorão Salix babilonica setembro/dezembro 
o) Deladeiro Lafoensia paccari maio/agosto 
p) Escumillha Africana Lagerstroemia speciosa outubro/março 
q) Goiaba Psidium guayava novembro/dezembro 
r) Grumixama * Eugenia brasiliensis setembro/novembro 
s) Ipê Branco Tabebuia roseo-alba agosto/setembro 
t) Ipê Tabaco Tabecuia Vellosoi julho/agosto 
u) Jabuticaba Mercearia trunciflora julho/ago-nov/dezembro 
v) Jasmim Manga Plumeria rubra outubro/dezembro 
w) Árvore da China Kooelreuteria paniculata dezembro/abril 
x) Laranja Citrus SP 
y) Limão Citrus SP 
z) Magnólia * Michaelia champaca novembro/fevereiro 
aa) Magnólia Branca* Michaelia grandiflora abril/setembro 
bb) Manacá da Serra Tibouchina mutabilis novembro/ fevereiro 
cc) Pequi Caryocar brasiliense setembro/novembro 
dd) Quaresmeira Roxa Tibouchina granulosa fevereiro/abril 
ee) Quaresmeira Rosa T. Granulosa var. rosea fevereiro/abril 
ff) Saboeiro* Sapindus saponaria abril/junho 
gg) Sibipuruna* Caesalpinia peltophoroides setembro/novembro 
hh) Rosa-da-Mata Brownea grandiceps setembro/outubro 
7
(Fls. 8 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
ii) Olho-de-cabra Ormosia arbórea outubro/novembro 
* Espécies consideradas de médio e grande porte. 
8.3 - GRANDE PORTE 
NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO PERÍODO DE FLORAÇÃO 
a) Abacate Persea americana outubro/janeiro 
b) Algodoeiro da Praia Hibiscus pernambucencis agosto/janeiro 
c) Angico Piptadenia SP janeiro/fevereiro 
d) Araribá Rosa Centrolobium tomentosum janeiro/março 
e) Araucária Araucária angostifolia setembro/outubro 
f) Bálsamo Myroxylon SP julho/setembro 
g) Bico de Pato Machaerium stipitatum abril/junho 
h) Braúna Melanoxlon Brauna fevereiro/abril 
i) Cajamanga Spondias Dulcis 
j) Caja Mirim Spondias lutea setembro/outubro 
k) Camboatã Cupania vernalis março/maio 
l) Cássia Ferruginea Cassia Ferrugeniea 
m) Cássia Java Cassia javanica dezembro/fevereiro 
n) Cássia Pau-Preto Albizia lebbeck dezembro/março 
o) Chapéu-de-Sol Terminalia catappa setembro/novembro 
p) Castanha Macaco Couroupita guianensis setembro/março 
q) Casuarina Casuarina equisetifolias abril/maio 
r) Cedro Cedrela fissilis agosto/setembro 
s) Cinamomo Melia azedarach setembro/outubro 
t) Cipreste Cupressus SP junho/julho 
u) Sombreiro Clitoria racemosa novembro/fevereiro 
v) Flor-de-Abril Dillenia indica março/maio 
w) Espatódea Spathodea campanulata fevereiro/junho 
x) Faveiro Pterodon pubescens setembro/outubro 
y) Ficus Ficus benjamina 
z) Filício Filicius SP 
aa) Flamboyant Delonix regia outubro/dezembro 
bb) Fruta Pão Artocarpus autilis 
cc) Genipapo Genipa americana outubro/dezembro 
dd) Grevilea Robusta Grevillea robusta agosto/novembro 
ee) Guapuruvu Schizolobium parayba setembro/outubro 
ff) Ingá Inga SP 
gg) Ipê Amarelo Tabebuia SP setembro/outubro 
hh) Ipê Roxo Tabebuia SP julho/agosto 
ii) Ipê Rosado Tabebuia rosea outubro/novembro 
8
(Fls. 9 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 
jj) Jaca Artocarpus integrifólia outubro/dezembro 
kk)Jacarandá Paulista Machaerium villosum setembro/dezembro 
ll) Jacarandá da Bahia Dalbergia nigra setembro/dezembro 
mm) Jacarandá Mimoso Jacarandá mimosaefo 
oo) Jacaré Piptadenia communis setembro/janeiro 
pp) Jambolão Eugenia jambolana 
qq) Jambo Vermelho Eugênia Malacensis maio/julho 
rr) Jatobá Hymenaea SP 
ss) Jequitibá Cariniana SP 
tt) Ligustre Ligustrum japonicum outubro/dezembro 
uu) Mangueira Mangifera indica setembro/novembro 
vv) Mirindiba Lasoensia glyptocarpa maio/agosto 
 xx) Mogno Swietenia macrophylla novembro/janeiro 
vv) Manguba Pachira aquática novembro/abril 
zz) Orelha de Macaco Enterolobium contortisiliquum setembro/novembro 
ww) Pau Brasil Caesalpinia echinata outubro/dezembro 
yy) Pau D' Óleo Copaifera langsdorffi novembro/fevereiro 
aaa) Pau Ferro Caesalpinia férrea outubro/janeiro 
bbb) Pau Mulato Calycophyllum spruceanum junho/julho 
ccc) Paineira Chorisia speciosa fevereiro/maio 
ddd) Palmeira Vermelha Bombax caiba agosto/setembro 
eee) Palmeira Real Roystonea oleraceae 
fff) Palmeira Imperial Roystonea regia abril/maio 
ggg) Palmeira Areca Bambu Chyrysalidocarpus lutescens 
hhh) Peroba Asspidoesperma SP 
iii) Pinheiro Brasileiro Araucária angustifolia abril/junho 
jjj) Sapucaia Lecythis pisonis agosto/outubro 
kkk) Sete Casca Pithecolobium inopinatum maio/junho 
lll) Sucupira-do-Cerrado Bowdichia virgilioides agosto/setembro 
mmm) Tamarino Tamarindus indicus dezembro/março 
nnn) Taxódio Taxódium SP 
ooo) Tuia Tipuana tipu setembro/dezembro 
ppp) Tripuana Triplaris brasiliensis novembro/maio 
qqq) Uva Japonesa Hovenia dulcis setembro/dezembro 
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