| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | Estabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, e dá outras providências. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
LEI N.º 2.024, DE 13 DE MAIO DE 2002. Estabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São estabelecidas normas de plantio de árvores em logradouros públicos no Município de Unaí, em conformidade com o anexo único que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a produzir caderno de orientação contendo normas de plantio de árvores as quais se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de maio de 2002, 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete (Fls. 2 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) ANEXO ÚNICO I - NORMAS DE PLANTIO 1. FUNÇÕES DA ARBORIZAÇÃO: 1.1 - melhorar a qualidade do ar através da Fotossíntese; 1.2 - absorção de partículas sólidas (poeira) em suspensão no ar; 1.3 - absorver ruídos (barreiras acústicas); 1.4 - amenizar a temperatura (proteção térmica); 1.5 - exercer função paisagística; 1.6 - fornecer abrigo e alimentação aos animais capazes de se adaptarem ao meio urbano; 1.7 - agir sobre o bem-estar físico e psíquico do homem; e 1.8 - ter caráter pedagógico. 2. ESCOLHA DA ESPÉCIE: As espécies devem ser escolhidas observando-se suas características e analisando-se sua adequação ao meio urbano. 2.1- Sistema Radicular - As espécies mais indicadas para arborização de vias urbanas são aquelas que apresentam sistema radicular pivotante e profundo. As espécies com raízes superficiais devem ser plantadas em locais amplos, tais como, parques, praças e canteiros com pelo menos 2,00 m de largura. 2.2 - Tronco - Deve-se evitar o plantio de espécies com espinhos ou acúleos, ou com tronco de pouca resistência e volumosos. 2.3 - Copa - O formato e a dimensão da copa devem estar de acordo com o local de plantio. A dimensão deve ser compatível com o espaço físico, permitindo o livre trânsito de veículos e pedestres, evitando também danos às fachadas, e conflitos com a sinalização, iluminação e placas indicativas. 2.4 - Folhas - Deve-se dar preferência às espécies de folhagem permanente. Quando selecionadas as espécies caducifólias é importante verificar o tamanho e a textura das folhas para evitar o entupimento de calhas e bueiros. É necessário, também, evitar espécies de folhagens que criam sombreamento excessivo, em locais com pouca incidência de luz solar. 2.5 - Flores - Deve-se dar preferência às espécies que produzem grande intensidade de flores pequenas. 2 (Fls. 3 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 2.6 - Frutos - Deve-se evitar a utilização de espécies que produzem frutos grandes e carnosos em arborização de vias públicas, evitando, assim acidentes com pedestres e veículos. 2.7 - Resistência a pragas e doenças - É necessário à utilização de espécies resistentes ao ataque de pragas e doenças, tendo em vista, que não é adequado o uso de fungicidas em meio urbano, pois podem comprometer a saúde da população. É necessário, também, que sejam espécies que se adaptem ao clima local. 2.8 - Crescimento - Deve-se utilizar nos passeios espécies que tenham crescimento regular. As espécies de crescimento muito rápido, em razão de seu porte podem trazer problemas futuros. 2.9 - Princípios Tóxicos - As espécies alergênicas e tóxicas não devem ser utilizadas em arborização urbana. 3 - LOCAIS DE PLANTIO Deve ser feito, prioritariamente, o plantio em locais onde haja solicitação da comunidade ou do morador, para reduzir riscos de depredação. O porte da árvore é muito importante na arborização urbana, pois ele deve adequar-se ao espaço disponível. 3.1 - Ruas e passeios estreitos - Em ruas que tenham 6,0 e 8,0 metros de largura e passeios que tenham mais de 2,0 metros devem-se plantar espécies de porte médio, podendo utilizar espécies de porte grande quando houver recuo do imóvel. O espaçamento adotado para o plantio neste caso é de 4,0 a 6,0 metros. 3.2 - Ruas e passeios largos - Ruas com mais de 8,0 metros de largura e passeios que tenham mais de 2,0 metros deve-se plantar espécies de porte médio, podendo utilizar espécies de porte grande quando houver recuo do imóvel e não houver fiação aérea. O espaçamento recomendado para o plantio é de 6,0 a 12,0 metros. Obs.: Em passeios largos com fiação aérea deve-se plantar espécies de pequeno ou médio porte com sistema de radicular pivorante. 3.3 - Sugere-se que em áreas residenciais sejam implementadas as “calçadas verdes”, e em áreas comerciais uma superfície livre de pavimentação e pelo menos 1,0 m2 para cada árvore, sendo que a utilização de gramíneas na área livre permitirá um melhor desenvolvimento da árvore em função da melhoria da estrutura do solo, principalmente no que se refere à aeração e absorção de água e nutrientes. 3.4 - Avenida com canteiro central não é recomendável o plantio de árvores em locais onde a largura dos canteiros seja inferior a 1,0 metro. Onde houver postes de iluminação com fiação aérea, deve-se plantar espécies de pequeno porte. 3 (Fls. 4 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) Obs.: Em locais de rede elétrica subterrânea, tubulações de água, esgoto e telefone deve-se dar preferência às espécies de sistema radicular pivotante. Nestes casos, os órgãos envolvidos Saae, Telemar e Cemig devem fazer consultas entre si para obter informações sobre as instalações para arborização. Além do planejamento de arborização é fundamental haver planejamento de alocação da infra-estrutura. 4 - ALTURA DE BIFURCAÇÃO E PORTE DA ÁRVORE A fim de reduzir os danos provocados por veículos, independentemente do porte da espécie, e também melhorar o processo de compatibilização entre copas e fiação, fica aqui estabelecido: 4.1 - Quando utilizadas espécies arbóreas, recomenda-se para os canteiros centrais alturas de bifurcação de pelo menos 3,5 m. Nas laterais das ruas que apresentam fiação de baixa tensão, recomenda-se espécies de pequeno porte com altura de bifurcação mínima de 2,0m. Estas considerações são válidas quando houver recuo predial e quando a largura do passeio permitir. A utilização de espécies de pequeno porte sob a fiação alta pode diminuir a necessidade de poda de formação da copa. Em casos onde o porte avantajado da copa da árvore prejudique a iluminação pública, recomenda-se o simples rebaixamento da luminária, de forma que a claridade incida sobre as calçadas sem interferência da copa. Esta metodologia tem mostrado excelentes resultados na cidade de Maringá (PR). Outro fator a ser considerado é a alteração da posição da rede de distribuição aérea, de modo a compatibilizá-la com a arquitetura das árvores. 5 - ÉPOCA DO PLANTIO O período ideal para o plantio deve coincidir com o início do período chuvoso, garantindo assim, a sobrevivência da muda. 6 - COVEAMENTO, ESPAÇAMENTO, PLANTIO E MANEJO 6.1 - O Coveamento 6.1.1 - O coveamento deve ser bem planejado. Para isto, deve-se observar as seguintes distâncias mínimas: a) as covas devem ser feitas no mínimo a 5.0 m de distância da esquina, a 5,0 de distância do poste, a 1,0 metro da entrada da garagem, a 2,0 m do bueiro e no mínimo a 0,50 m das tubulações subterrâneas; e b) quando o passeio tiver mais de 2,0 m de largura, a cova deve ficar a 30 cm do meio fio, e se tiver menos de 2,0 m. deve ficar junto ao meio fio. 6.1.2 - As covas devem ser preparadas da seguinte forma: 4 (Fls. 5 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) a) devem ter largura, profundidade e comprimento mínimo de 60 cm. No caso de cova circular, 60 cm de diâmetro e de profundidade; b) devem ser removido das covas todo o cascalho, pedra, vidro e plástico; e c) deve ser estercadas utilizando-se terra vegetal, adubo orgânico curtido e adubo químico. A proporção é de 20,0 litros de adubo orgânico curtido, 200g de NPK 4.14.8, 200g de calcário dolomítico e a complementação com terra vegetal. Após o preparo, essa mistura deve ser colocada nas covas, ficando em repouso no mínimo de 15 dias antes do plantio. As covas devem ser preenchidas imediatamente após o coveamento. 6.3 - Espaçamento Embora a literatura recomende espaçamentos de 10,0 m para árvores pequenas e 22,0 m para as de grande porte, acredita-se que os padrões devem ser definidos de acordo com o porte da espécie a ser utilizada, especialmente o diâmetro de copa, além das características do local de plantio. Desta forma, considerando o clima da cidade e a finalidade de obter sempre o máximo de benefícios microclimáticos, entre outros, recomenda-se sempre que possível um espaçamento entre 7.0 m e 15.0 m, conforme as características acima citadas. Nas casas de passeios estreitos (menos de 1.50 metros de largura) quando não houver recuo na edificação (distância) entre o passeio e a edificação ou quando houver marquise deve-se evitar o plantio. 6.4 - Plantio Para garantir um crescimento retilíneo e oferecer proteção a muda contra ações que possa danificála amarra-se um tutor junto aos fuste. Este deve ser colocado bem firme na cova, além de apresentar um tamanho de 2.50 metros de altura e 5.0 cm de diâmetro. Para amarrar a muda ao tutor deve-se utilizar material que não a danifique e para isto recomenda-se a borracha. Este amarrio deve ter a forma de oito deitado. É recomendável que se faça uma cavidade de forma convexa para conter a água de irrigação ao redor da cova, além de colocação de grade de proteção. 6.5 - Manejo Estes tipos de intervenções visam, basicamente, aplicar técnicas rotineiras de manutenção como poda leve e irrigação e, ainda, sanar problemas referente ao estado titossanitário ou poda pesada, por exemplo. A forma e a intensidade para sua aplicação devem estar ajustadas pelo planejamento da arborização. Sendo a poda uma das mais importantes práticas de manejo, deve-se procurar adequá-la às características das árvores no ato de sua execução, levando em consideração a sua arquitetura, fatores e integridade física das mesmas. 7- CONDIÇÕES DAS MUDAS AO SAÍREM DO VIVEIRO PARA PLANTIO 5 (Fls. 6 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) 7.1 - As mudas destinadas ao plantio devem apresentar as seguintes características: a) altura mínima de 1.70 metros; b) Bom estado fitossanitário; c) Boa formação sem troncos recurvados, com fuste único sem intensas ramificações baixas; e d) Raízes bem acondicionadas em vasilhames adequados, garantindo assim, o transporte sem destorroamento. 8 - SUGESTÕES DE ESPÉCIES ARBÓREAS DE ACORDO COM O PORTE 8.1 - Pequeno Porte NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO PERÍODO DE FLORAÇÃO a) Acácia mimosa Acácia podalyriaefolia julho/setembro b) Araçá * Psidium araçá cattleyanum c) Aroeira mansa * Schinus terebinthifolius dezembro/janeiro d) Barbatimão Stryphnodendron adstringens e) Cagaita * Eugenia dysenterica agosto/setembro f) Canelinha* Nectandra megapotamica g) Camélia Camélia japonica abril/agosto h) Cacau* Theobroma SP i) Cássia Mirim Cassia macranthera março/abril j) Calistemo Vermelho Calistemon viniwallis dezembro/fevereiro k) Café Coffea arábica l) Cedrinho Cupressus sempervirens m) Escumilha (estremosa)* Lagerstroemia indica outubro/março n) Falso Pau-Brasil Caesalpinia tinctoria setembro/outubro o) Flamboyant Mirim * Caesalpinia pulcherrrina setembro/maio p) Faveiro do Cerrado Dimophandra mollis q) Fruta do Conde Anona Squamosa r) Gravilea Anã* Gravilea forsterii s) Hibisco Hibiscus SP ano todo t) Ipê* Tabebuia chrysotricha janeiro/maio u) Jatobá do Cerrado Hymenaea stignocarpa v) Louro* Laurus nobilis setembro/março w) Margarida Arbórea Mantona bipinnatifida x) Mulungu* Erytrina SP janeiro/setembro y) Murici Byrsonima basiloba janeiro/março z) Murta* Murraya exótica março/abril aa) Pitanga * Eugenia uniflora agosto/setembro bb) Perobinha do Campo Swtia elegans 6 (Fls. 7 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) cc) Romã* Punica Granatum dd) Seriguela* Spondias purpúrea agosto/setembro ee) Urucum* Bixa orelana setembro/outubro * Espécies consideradas de pequeno e médio porte 8.2 - MÉDIO PORTE NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO PERÍODO DE FLORAÇÃO a) Abiu* Pouteria torta outubro/novembro b) Aldrago* Pterocarpus violaceus novembro/dezembro c) Alecrim de Campinas* Holocalyx glaziovii outubro/novembro d) Ameixa Prumus domestica maio/junho e) Astrapéia Dombaya wallichii julho/setembro f) Bauinia* Bauhinia SP junho/outubro g) Caju* Anarcadium occidentalle junho/novembro h) Calicarpa Roxa Caliicarpa reeversii fevereiro/março i) Canela* Nectandra SP março/abril j) Caqui Diospyros kaki k) Cássia Amarela Cassia spectabilis l) Cássia Imperial Cassia fistula dezembro/março m) Cássia Fedagoso n) Chorão Salix babilonica setembro/dezembro o) Deladeiro Lafoensia paccari maio/agosto p) Escumillha Africana Lagerstroemia speciosa outubro/março q) Goiaba Psidium guayava novembro/dezembro r) Grumixama * Eugenia brasiliensis setembro/novembro s) Ipê Branco Tabebuia roseo-alba agosto/setembro t) Ipê Tabaco Tabecuia Vellosoi julho/agosto u) Jabuticaba Mercearia trunciflora julho/ago-nov/dezembro v) Jasmim Manga Plumeria rubra outubro/dezembro w) Árvore da China Kooelreuteria paniculata dezembro/abril x) Laranja Citrus SP y) Limão Citrus SP z) Magnólia * Michaelia champaca novembro/fevereiro aa) Magnólia Branca* Michaelia grandiflora abril/setembro bb) Manacá da Serra Tibouchina mutabilis novembro/ fevereiro cc) Pequi Caryocar brasiliense setembro/novembro dd) Quaresmeira Roxa Tibouchina granulosa fevereiro/abril ee) Quaresmeira Rosa T. Granulosa var. rosea fevereiro/abril ff) Saboeiro* Sapindus saponaria abril/junho gg) Sibipuruna* Caesalpinia peltophoroides setembro/novembro hh) Rosa-da-Mata Brownea grandiceps setembro/outubro 7 (Fls. 8 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) ii) Olho-de-cabra Ormosia arbórea outubro/novembro * Espécies consideradas de médio e grande porte. 8.3 - GRANDE PORTE NOME POPULAR NOME CIENTÍFICO PERÍODO DE FLORAÇÃO a) Abacate Persea americana outubro/janeiro b) Algodoeiro da Praia Hibiscus pernambucencis agosto/janeiro c) Angico Piptadenia SP janeiro/fevereiro d) Araribá Rosa Centrolobium tomentosum janeiro/março e) Araucária Araucária angostifolia setembro/outubro f) Bálsamo Myroxylon SP julho/setembro g) Bico de Pato Machaerium stipitatum abril/junho h) Braúna Melanoxlon Brauna fevereiro/abril i) Cajamanga Spondias Dulcis j) Caja Mirim Spondias lutea setembro/outubro k) Camboatã Cupania vernalis março/maio l) Cássia Ferruginea Cassia Ferrugeniea m) Cássia Java Cassia javanica dezembro/fevereiro n) Cássia Pau-Preto Albizia lebbeck dezembro/março o) Chapéu-de-Sol Terminalia catappa setembro/novembro p) Castanha Macaco Couroupita guianensis setembro/março q) Casuarina Casuarina equisetifolias abril/maio r) Cedro Cedrela fissilis agosto/setembro s) Cinamomo Melia azedarach setembro/outubro t) Cipreste Cupressus SP junho/julho u) Sombreiro Clitoria racemosa novembro/fevereiro v) Flor-de-Abril Dillenia indica março/maio w) Espatódea Spathodea campanulata fevereiro/junho x) Faveiro Pterodon pubescens setembro/outubro y) Ficus Ficus benjamina z) Filício Filicius SP aa) Flamboyant Delonix regia outubro/dezembro bb) Fruta Pão Artocarpus autilis cc) Genipapo Genipa americana outubro/dezembro dd) Grevilea Robusta Grevillea robusta agosto/novembro ee) Guapuruvu Schizolobium parayba setembro/outubro ff) Ingá Inga SP gg) Ipê Amarelo Tabebuia SP setembro/outubro hh) Ipê Roxo Tabebuia SP julho/agosto ii) Ipê Rosado Tabebuia rosea outubro/novembro 8 (Fls. 9 da Lei n.º 2.024, de 13.5.2002) jj) Jaca Artocarpus integrifólia outubro/dezembro kk)Jacarandá Paulista Machaerium villosum setembro/dezembro ll) Jacarandá da Bahia Dalbergia nigra setembro/dezembro mm) Jacarandá Mimoso Jacarandá mimosaefo oo) Jacaré Piptadenia communis setembro/janeiro pp) Jambolão Eugenia jambolana qq) Jambo Vermelho Eugênia Malacensis maio/julho rr) Jatobá Hymenaea SP ss) Jequitibá Cariniana SP tt) Ligustre Ligustrum japonicum outubro/dezembro uu) Mangueira Mangifera indica setembro/novembro vv) Mirindiba Lasoensia glyptocarpa maio/agosto xx) Mogno Swietenia macrophylla novembro/janeiro vv) Manguba Pachira aquática novembro/abril zz) Orelha de Macaco Enterolobium contortisiliquum setembro/novembro ww) Pau Brasil Caesalpinia echinata outubro/dezembro yy) Pau D' Óleo Copaifera langsdorffi novembro/fevereiro aaa) Pau Ferro Caesalpinia férrea outubro/janeiro bbb) Pau Mulato Calycophyllum spruceanum junho/julho ccc) Paineira Chorisia speciosa fevereiro/maio ddd) Palmeira Vermelha Bombax caiba agosto/setembro eee) Palmeira Real Roystonea oleraceae fff) Palmeira Imperial Roystonea regia abril/maio ggg) Palmeira Areca Bambu Chyrysalidocarpus lutescens hhh) Peroba Asspidoesperma SP iii) Pinheiro Brasileiro Araucária angustifolia abril/junho jjj) Sapucaia Lecythis pisonis agosto/outubro kkk) Sete Casca Pithecolobium inopinatum maio/junho lll) Sucupira-do-Cerrado Bowdichia virgilioides agosto/setembro mmm) Tamarino Tamarindus indicus dezembro/março nnn) Taxódio Taxódium SP ooo) Tuia Tipuana tipu setembro/dezembro ppp) Tripuana Triplaris brasiliensis novembro/maio qqq) Uva Japonesa Hovenia dulcis setembro/dezembro 9