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norma nº 1075/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1075 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDispõe sobre o sistema de adiantamento de numerário para despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.075, DE 4 DE MAIO DE 2001. 
Dispõe sobre o sistema de adiantamento de 
numerário para despesas de viagem de vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o disposto no art. 10 da Resolução n.º. 422, de 11 de outubro de 2000, 
RESOLVE: 
Art. 1º As despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de 
Unaí far-se-ão por meio de regime de adiantamento, atendidas as disposições da Lei Municipal n.º 
1.375, de 23.10.1991. 
Art. 2º Para cálculo do montante a ser liberado para despesas de viagem, no regime 
de adiantamento, observar-se-ão os critérios e valores constantes do anexo único desta Portaria. 
Art. 3º A Unidade de Diária - UD -, de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 8,00 
(oito reais). 
Art. 4º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia 
daqueles enquadrados na Categoria 001, receberão as diárias correspondentes a esta categoria. 
Art. 5º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e 
locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por 
qualquer meio. 
Art. 6º O adiantamento far-se-á considerando-se os valores descritos no anexo único 
desta Portaria para cada dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à 
alimentação e à locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 
§ 1º O valor correspondente à alimentação será devido pela metade, no caso de o 
servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. 
§ 2º Quando o deslocamento do servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara 
Municipal, o adiantamento far-se-á considerando-se somente o valor correspondente à alimentação 
e à pousada, observado o disposto no parágrafo anterior. 
(Fls. 2 da PO n.º 1.075, de 4.5.2001) 
§ 3º Em caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a 
Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou 
interestadual, a hospedagem e o translado, o valor do adiantamento corresponderá apenas à 
alimentação. 
Art. 7º Os casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do 
cargo, o servidor não fará jus ao adiantamento. 
Art. 8º O servidor ou membro da Câmara que receber recursos para despesa de 
viagem e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-los integralmente, no prazo de 
5 (cinco) dias. 
Art. 9º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo 
menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá os recursos recebidos em excesso, no prazo 
previsto no artigo anterior. 
Art. 10. A concessão de recursos para despesas de viagem será específica, 
indelegável e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o 
servidor ou vereador permanecer fora da sede por período superior ao determinado. 
Art. 11. O deslocamento de servidor e/ou vereador fora da sede do Município, a 
serviço da Câmara Municipal, far-se-á, exclusivamente, com autorização do Secretário Geral da 
Câmara, no caso do primeiro e do Presidente da Câmara, no caso do segundo. 
Parágrafo único. Deslocando-se o servidor e/ou vereador sem a autorização de que 
trata este artigo, não fará jus à percepção de adiantamento para viagem, independentemente do 
motivo do deslocamento. 
Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revoga-se a Portaria n.º 1.039, de 5 de fevereiro de 2001. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 4 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA N.º 1.075, 
DE 4 DE MAIO DE 2001. 
 
CATEGORIA CARGO CAPITAIS CIDADES DE 
MÉDIO PORTE 
OUTRAS 
 
001 Vereador L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD 
 A = 06 UD A = 04 UD A = 04 UD 
 P = 22 UD P = 14 UD P = 07 UD 
 T = 32 UD T = 22 UD T = 14 UD 
 
 Servidor L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD 
 A = 06 UD A = 04 UD A = 03 UD 
 P = 15 UD P = 07 UD P = 04 UD 
 T = 25 UD T = 15 UD T = 10 UD 
Onde: 
L = Locomoção 
A = Alimentação 
P = Pousada 
UD = Unidade de Diária 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 

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