| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema de adiantamento de numerário para despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.075, DE 4 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre o sistema de adiantamento de numerário para despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no art. 10 da Resolução n.º. 422, de 11 de outubro de 2000, RESOLVE: Art. 1º As despesas de viagem de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí far-se-ão por meio de regime de adiantamento, atendidas as disposições da Lei Municipal n.º 1.375, de 23.10.1991. Art. 2º Para cálculo do montante a ser liberado para despesas de viagem, no regime de adiantamento, observar-se-ão os critérios e valores constantes do anexo único desta Portaria. Art. 3º A Unidade de Diária - UD -, de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 8,00 (oito reais). Art. 4º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia daqueles enquadrados na Categoria 001, receberão as diárias correspondentes a esta categoria. Art. 5º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por qualquer meio. Art. 6º O adiantamento far-se-á considerando-se os valores descritos no anexo único desta Portaria para cada dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à alimentação e à locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. § 1º O valor correspondente à alimentação será devido pela metade, no caso de o servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. § 2º Quando o deslocamento do servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara Municipal, o adiantamento far-se-á considerando-se somente o valor correspondente à alimentação e à pousada, observado o disposto no parágrafo anterior. (Fls. 2 da PO n.º 1.075, de 4.5.2001) § 3º Em caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou interestadual, a hospedagem e o translado, o valor do adiantamento corresponderá apenas à alimentação. Art. 7º Os casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus ao adiantamento. Art. 8º O servidor ou membro da Câmara que receber recursos para despesa de viagem e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-los integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 9º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá os recursos recebidos em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 10. A concessão de recursos para despesas de viagem será específica, indelegável e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o servidor ou vereador permanecer fora da sede por período superior ao determinado. Art. 11. O deslocamento de servidor e/ou vereador fora da sede do Município, a serviço da Câmara Municipal, far-se-á, exclusivamente, com autorização do Secretário Geral da Câmara, no caso do primeiro e do Presidente da Câmara, no caso do segundo. Parágrafo único. Deslocando-se o servidor e/ou vereador sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de adiantamento para viagem, independentemente do motivo do deslocamento. Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revoga-se a Portaria n.º 1.039, de 5 de fevereiro de 2001. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 4 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA N.º 1.075, DE 4 DE MAIO DE 2001. CATEGORIA CARGO CAPITAIS CIDADES DE MÉDIO PORTE OUTRAS 001 Vereador L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD A = 06 UD A = 04 UD A = 04 UD P = 22 UD P = 14 UD P = 07 UD T = 32 UD T = 22 UD T = 14 UD Servidor L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD A = 06 UD A = 04 UD A = 03 UD P = 15 UD P = 07 UD P = 04 UD T = 25 UD T = 15 UD T = 10 UD Onde: L = Locomoção A = Alimentação P = Pousada UD = Unidade de Diária VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente