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norma nº 1085/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1085 / 2001
Date 2001-05-31
EmentaDispõe sobre medidas de redução do consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal.
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PORTARIA N.º 1.085, DE 31 DE MAIO DE 2001. 
Dispõe sobre medidas de redução do consumo de 
energia elétrica nas dependências da Câmara 
Municipal. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, e considerando a necessidade de adequar o consumo de energia elétrica nas 
dependências da Câmara ao disposto no art. 16, da Medida Provisória n.º 2.148-1, de 22 de maio de 
2001, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica proibida a utilização dos aparelhos de ar condicionado instalados nas 
dependências da Câmara. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Plenário Vereador 
Antônio Pereira dos Santos durante os primeiros 90 (noventa) minutos das reuniões legislativas, 
bem como nos 15 (quinze) minutos que as antecedem. 
Art. 2º À Diretoria de Administração incumbirá à fiscalização do disposto no artigo 
anterior, dando imediato conhecimento à Presidência de eventuais descumprimentos da 
determinação. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 31 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 

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