| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2001 |
| Date | 2001-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de redução do consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal. |
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PORTARIA N.º 1.085, DE 31 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre medidas de redução do consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e considerando a necessidade de adequar o consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara ao disposto no art. 16, da Medida Provisória n.º 2.148-1, de 22 de maio de 2001, RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a utilização dos aparelhos de ar condicionado instalados nas dependências da Câmara. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos durante os primeiros 90 (noventa) minutos das reuniões legislativas, bem como nos 15 (quinze) minutos que as antecedem. Art. 2º À Diretoria de Administração incumbirá à fiscalização do disposto no artigo anterior, dando imediato conhecimento à Presidência de eventuais descumprimentos da determinação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 31 de maio de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente