| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. |
| native_id | 573 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.021, DE 30 DE ABRIL DE 2002. Institui o Dia Municipal de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - LER/DORT -” a ser comemorado no último dia de fevereiro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de abril de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete