| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | Determina a implantação, na rede pública municipal de ensino, do Programa “Respire Bem”, e fixa outras providências. |
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LEI N.º 2.039, DE 2 DE JULHO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Determina a implantação, na rede pública municipal de ensino, do Programa “Respire Bem”, e fixa outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município adotará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias para a implantação do programa denominado “Respire Bem”, nas escolas do sistema municipal de ensino, com o fito de sanar deficiências respiratórias provocadas nos alunos por mau posicionamento dentário e outras incidências. Art. 2º Deverá constar do programa referido no artigo anterior a determinação de que sejam realizados exames clínicos periódicos nos alunos de todas as escolas da rede municipal de ensino, no início de cada ano letivo. Art. 3º Constitui incumbência ao Poder Executivo, através das Secretarias Municipais da Educação e da Saúde, desenvolver e aplicar o programa de que trata esta Lei, podendo, se for o caso, firmar convênios e/ou parcerias com organismos públicos e privados. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, as Secretarias Municipais da Educação e da Saúde encaminharão ao Poder Legislativo Municipal, mensalmente, relatório de atividades, relacionando entre outros elementos, a quantidade e os casos de atendimentos executados no respectivo período. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de: I - recursos transferidos através de convênios com órgãos federais e estaduais; II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e III - outras fontes. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.039, de 5.7.2002) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de julho de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2