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norma nº 2039/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaDetermina a implantação, na rede pública municipal de ensino, do Programa “Respire Bem”, e fixa outras providências.
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LEI N.º 2.039, DE 2 DE JULHO DE 2002. 
Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo 
Determina a implantação, na rede pública municipal 
de ensino, do Programa “Respire Bem”, e fixa outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O Município adotará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias 
para a implantação do programa denominado “Respire Bem”, nas escolas do sistema municipal de 
ensino, com o fito de sanar deficiências respiratórias provocadas nos alunos por mau 
posicionamento dentário e outras incidências. 
Art. 2º Deverá constar do programa referido no artigo anterior a determinação de que 
sejam realizados exames clínicos periódicos nos alunos de todas as escolas da rede municipal de 
ensino, no início de cada ano letivo. 
Art. 3º Constitui incumbência ao Poder Executivo, através das Secretarias 
Municipais da Educação e da Saúde, desenvolver e aplicar o programa de que trata esta Lei, 
podendo, se for o caso, firmar convênios e/ou parcerias com organismos públicos e privados. 
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, as Secretarias Municipais da Educação e da Saúde 
encaminharão ao Poder Legislativo Municipal, mensalmente, relatório de atividades, relacionando 
entre outros elementos, a quantidade e os casos de atendimentos executados no respectivo período. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de: 
I - recursos transferidos através de convênios com órgãos federais e estaduais; 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e 
III - outras fontes. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.039, de 5.7.2002)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de julho de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete
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