| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | Disciplina o uso de veículo da Câmara Municipal de Unaí (MG). |
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PORTARIA N.º 1.120, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. Disciplina o uso de veículo da Câmara Municipal de Unaí (MG). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º O veículo marca Chevrolet, modelo Ipanema Flair, placa GMN 3721, destinase aos deslocamentos de servidores em decorrência de suas atribuições e de vereadores no exercício de atividades decorrentes do mandato, dentro da sede do Município. Art. 2º Os deslocamentos para fora da sede ou do Município dependem de prévia autorização do Presidente da Câmara, caso em que se dará nos termos da Portaria n.º 1.040, de 5.2.2001. Art. 3º É vedado o uso do veículo para atividades pessoais de vereadores e servidores, bem como para o transporte de terceiros. Art. 4º A condução do veículo será confiada exclusivamente a servidor efetivo nomeado para função de motorista ou prestador de serviço contratado pela Câmara Municipal com essa finalidade, devidamente habilitado, que se encarregará inclusive por sua conservação e manutenção. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as Portarias n.º 350, de 20.3.1995, e n.º 1.000, de 18.10.2000. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 14 de setembro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente (Fls. 2 da PO n.º 1.120, de 14.9.2009) ADÃO SILVÉRIO FILHO Secretário Geral