| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de unidade administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, subordina unidades que menciona à Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.038, DE 1º DE JULHO DE 2002. Dispõe sobre a criação de unidade administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, subordina unidades que menciona à Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Educação, o Departamento de Apoio ao Educando, competindo-lhe, entre outras atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria: I - executar os programas suplementares de alimentação escolar, na conformidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -; II - administrar a concessão de bolsas de estudo para os alunos que demonstrem insuficiência de recursos, observadas as disposições do art. 213 da Constituição Federal e da legislação municipal específica; e III - promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde. Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Diretor, com as atribuições e vencimento previstos nos Anexos I e II da Lei n.º 1.900, de 2.7.2001. Art. 3º Ficam extintos, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão. Art. 4º Passa a constituir unidade do Departamento de Planejamento da Secretaria de Planejamento a atual Divisão de Execução Orçamentária, mantidas no Departamento de Contabilidade as competências de que tratam os incisos III e IV do art. 38 da Lei n.º 1.900, de 2.7.2001. (Fls. 2 da Lei n.º 2.038, de 1º.7.2002) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se o inc. IV do art. 48 e os arts. 50 e 55 todos da Lei n.º 1.900, de 2001. Unaí, 1º de julho de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2