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norma nº 2038/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaDispõe sobre a criação de unidade administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, subordina unidades que menciona à Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências.
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LEI Nº 2.038, DE 1º DE JULHO DE 2002. 
Dispõe sobre a criação de unidade administrativa no 
âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
subordina unidades que menciona à Secretaria 
Municipal de Planejamento e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Educação, o 
Departamento de Apoio ao Educando, competindo-lhe, entre outras atribuições previstas no 
Regimento Interno da Secretaria: 
I - executar os programas suplementares de alimentação escolar, na conformidade do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - 
FNDE -; 
II - administrar a concessão de bolsas de estudo para os alunos que demonstrem 
insuficiência de recursos, observadas as disposições do art. 213 da Constituição Federal e da 
legislação municipal específica; e 
III - promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de 
programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde. 
Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo de 
Diretor, com as atribuições e vencimento previstos nos Anexos I e II da Lei n.º 1.900, de 2.7.2001. 
Art. 3º Ficam extintos, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de 
Chefe de Divisão. 
Art. 4º Passa a constituir unidade do Departamento de Planejamento da Secretaria de 
Planejamento a atual Divisão de Execução Orçamentária, mantidas no Departamento de 
Contabilidade as competências de que tratam os incisos III e IV do art. 38 da Lei n.º 1.900, de 
2.7.2001. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.038, de 1º.7.2002) 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se o inc. IV do art. 48 e os arts. 50 e 55 todos da Lei n.º 1.900, de 
2001. 
Unaí, 1º de julho de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
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