| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas de redução do consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal. |
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PORTARIA N.º 1.133, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001. Dispõe sobre as medidas de redução do consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e considerando a necessidade de adequar o consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara ao disposto no art. 16 da Medida Provisória 2.148-1, de 22 de maio de 2001, RESOLVE: Art. 1º. Fica limitado o uso dos aparelhos de ar condicionado a 2 (duas) horas por dia, exclusivamente, no período das 14:00 às 16:00 horas. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos durante as reuniões legislativas. Art. 2º. À Diretoria de Administração incumbirá à fiscalização do disposto no artigo anterior, dando imediato conhecimento à Presidência de eventuais descumprimentos da determinação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 1.085, de 31 de maio de 2001. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 1º de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente (Fls. 2 da PO n.º 1.133, de 1º.10.2001) ADÃO SILVÉRIO FILHO Secretário-Geral