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norma nº 1133/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1133 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaDispõe sobre as medidas de redução do consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal.
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PORTARIA N.º 1.133, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001. 
Dispõe sobre as medidas de redução do consumo de 
energia elétrica nas dependências da Câmara 
Municipal. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e 
considerando a necessidade de adequar o consumo de energia elétrica nas dependências da Câmara ao 
disposto no art. 16 da Medida Provisória 2.148-1, de 22 de maio de 2001, 
RESOLVE:
Art. 1º. Fica limitado o uso dos aparelhos de ar condicionado a 2 (duas) horas por dia, 
exclusivamente, no período das 14:00 às 16:00 horas. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Plenário Vereador 
Antônio Pereira dos Santos durante as reuniões legislativas. 
Art. 2º. À Diretoria de Administração incumbirá à fiscalização do disposto no artigo 
anterior, dando imediato conhecimento à Presidência de eventuais descumprimentos da determinação. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 1.085, de 31 de maio de 2001. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 1º de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município. 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Presidente 
(Fls. 2 da PO n.º 1.133, de 1º.10.2001) 
ADÃO SILVÉRIO FILHO 
Secretário-Geral

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