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norma nº 2035/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Comunitária do Jataí, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências.
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LEI N.º 2.035, DE 20 DE JUNHO DE 2002. 
Originada de proposição do Vereador Hermes Martins 
Declara de utilidade pública a Associação 
Comunitária do Jataí, no âmbito do Município de 
Unaí (MG), e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Jataí, com sede 
no Povoado do Jataí, neste Município, e foro na Comarca de Unaí (MG), sociedade civil, sem fins 
lucrativos, caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 20 de fevereiro de 2000 
e inscrita no CNPJ sob o n.º 04.951.130/0001-60. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 20 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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