| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.310, DE 8 DE JULHO DE 2005. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico, que tem por objetivos ampliar a capacitação de recursos para investimento em saneamento básico; criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a ampliação e manutenção do sistema de esgoto sanitário, do sistema de captação, tratamento e distribuição de água e do sistema de drenagem pluvial urbana; bem assim de irrigação de áreas públicas no Município.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.310, de 8/9/2005) SÉRGIO BOMFIM PEREIRA Diretor do SAAE