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norma nº 2310/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2310 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
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LEI N. º 2.310, DE 8 DE JULHO DE 2005. 
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de 
junho de 1997, que institui o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.633, de 2 de junho de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º É instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico, que tem por 
objetivos ampliar a capacitação de recursos para investimento em saneamento básico; criar 
condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a ampliação e manutenção do sistema 
de esgoto sanitário, do sistema de captação, tratamento e distribuição de água e do sistema de 
drenagem pluvial urbana; bem assim de irrigação de áreas públicas no Município.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.310, de 8/9/2005) 
SÉRGIO BOMFIM PEREIRA 
Diretor do SAAE 

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