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norma nº 2034/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais para os fins que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.034, DE 20 DE JUNHO DE 2002. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos 
adicionais especiais para os fins que especifica, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao 
orçamento vigente, no valor total de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), para os programas e 
ações abaixo discriminadas: 
Poder :
02 Executivo 
Unidade : 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social 
Subunidade : 02 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função : 08 Assistência Social 
Subfunção : 244 Assistência Comunitária 
Programa : 0025 Saúde da Mulher 
Projeto/Atividade : 02 Atividade (existente) 
Ação : 109 Manutenção da Casa de Apoio à Gestante 12.000,00
: 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.800,00
: 319030.00 Material de Consumo 7.800,00 Elementos 
de Despesa : 319036.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas 2.400,00
Poder : 02 Executivo 
Unidade : 11 Secretaria Municipal da Saúde 
Subunidade : 01 Fundo Municipal de Saúde 
Função : 10 Saúde 
Subfunção : 301 Atenção Básica 
Programa : 0022 Saúde para Todos 
Projeto/Atividade : 02 Atividade (existente) 
Ação :
110 Manutenção dos Serviços de Odontologia preventiva 
e curativa 
40.000,00
(Fls. 2 da Lei n.º 2.034, de 20.6.2002) 
 
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 
: 319030.00 Material de Consumo 30.000,00
319039.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 10.000,00
Elementos 
de Despesa 
Poder : 02 Executivo 
Unidade : 11 Secretaria Municipal da Saúde 
Subunidade : 01 Fundo Municipal de Saúde 
Função : 10 Saúde 
Subfunção : 303 Suporte Profilático e Terapêutico 
Programa : 0022 Saúde para Todos 
Projeto/Atividade : 02 Atividade (existente) 
Ação :
111 Manutenção do Laboratório Municipal de Análises 
Clínicas 
8.000,00
: 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 
: 319030.00 Material de Consumo 5.000,00 Elementos 
de Despesa : 319039.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 3.000,00
Poder : 02 Executivo 
Unidade : 11 Secretaria Municipal da Saúde 
Subunidade 
:
01 Fundo Municipal de Saúde 
Função : 10 Saúde 
Subfunção : 301 Atenção Básica 
Programa : 0025 Saúde da Mulher 
Projeto/Atividade : 02 Atividade (existente) 
Ação :
112 Manutenção dos Serviços de Planejamento 
Familiar 
12.000,00
: 319030.00 Material de Consumo 5.000,00
: 319036.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas 4.000,00 Elementos 
de Despesa : 449052.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento dos créditos adicionais a que se refere o artigo 
anterior, correrão por conta da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no valor de 
R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), dentro das respectivas unidades orçamentárias, dentre as 
previstas na Lei Municipal n.º 1.990, de 31.12.2001. 
Art. 3º A vigência do crédito autorizado no art. 1º está em conformidade com o que 
determina o § 2º do Art. 167 da Constituição Federal de 1988. 
2
(Fls. 3 da Lei n.º 2.034, de 20.6.2002) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 20 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
3

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