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norma nº 2033/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a construir o “Monumento à Bíblia Sagrada”, na parte superior da Praça JK, no perímetro urbano de Unaí (MG), dando outras providências.
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LEI N.º 2.033, DE 20 DE JUNHO DE 2002. 
Originada de proposição do Vereador Betinho INPS 
Autoriza ao Poder Executivo a construir o 
“Monumento à Bíblia Sagrada”, na parte superior da 
Praça JK, no perímetro urbano de Unaí (MG), dando 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à edificação do “Monumento à 
Bíblia Sagrada”, mediante a escultura da réplica maximizada da Bíblia Sagrada, que deverá estar 
aberta ao meio, contendo os seguintes dizeres no lado direito: “Unaí é do Senhor Jesus”, e do lado 
esquerdo: “Leia a Bíblia Sagrada”, grafados com caracteres que os realcem. 
§ 1º A escultura deverá ser arquitetada em dimensões pré-definidas, na parte superior 
da Praça JK, no local situado entre as Ruas São José e Canabrava, no perímetro urbano de Unaí 
(MG). 
§ 2º Deverá conter, o respectivo local, placa identificadora do “Monumento à Bíblia 
Sagrada”. 
Art. 2º O Dia da Bíblia será comemorado anualmente no 2º (segundo) domingo do 
mês de dezembro pelos evangélicos, e no último domingo do mês de setembro pelos católicos, 
como também em outras datas comemorativas pertinentes. Neste local serão admitidas 
manifestações cristãs e religiosas que evoquem a importância da Bíblia Sagrada no meio cristão. 
Art. 3º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou, se for o caso, de: 
I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e 
III - outras fontes. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei nº 2.033, de 20.6.2002)
Unaí, 20 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
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