| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a construir o “Monumento à Bíblia Sagrada”, na parte superior da Praça JK, no perímetro urbano de Unaí (MG), dando outras providências. |
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LEI N.º 2.033, DE 20 DE JUNHO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Betinho INPS Autoriza ao Poder Executivo a construir o “Monumento à Bíblia Sagrada”, na parte superior da Praça JK, no perímetro urbano de Unaí (MG), dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à edificação do “Monumento à Bíblia Sagrada”, mediante a escultura da réplica maximizada da Bíblia Sagrada, que deverá estar aberta ao meio, contendo os seguintes dizeres no lado direito: “Unaí é do Senhor Jesus”, e do lado esquerdo: “Leia a Bíblia Sagrada”, grafados com caracteres que os realcem. § 1º A escultura deverá ser arquitetada em dimensões pré-definidas, na parte superior da Praça JK, no local situado entre as Ruas São José e Canabrava, no perímetro urbano de Unaí (MG). § 2º Deverá conter, o respectivo local, placa identificadora do “Monumento à Bíblia Sagrada”. Art. 2º O Dia da Bíblia será comemorado anualmente no 2º (segundo) domingo do mês de dezembro pelos evangélicos, e no último domingo do mês de setembro pelos católicos, como também em outras datas comemorativas pertinentes. Neste local serão admitidas manifestações cristãs e religiosas que evoquem a importância da Bíblia Sagrada no meio cristão. Art. 3º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou, se for o caso, de: I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e III - outras fontes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei nº 2.033, de 20.6.2002) Unaí, 20 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2