| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | Anula ato administrativo e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.184, DE 7 DE MARÇO DE 2002. Anula ato administrativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, I, "v" e IV, "a" da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e, a) considerando que a composição de Comissões Processantes, constituídas em atendimento às disposições do Decreto-Lei n.º 201/1967, deve ser efetuada através de sorteio com observância do princípio da proporcionalidade da representação partidária no Poder Legislativo, consoante determinação inserta no art. 58, § 1º da Constituição Federal; b) considerando que o sorteio realizado para a composição da Comissão Processante constituída pela Portaria n.º 1.181, de 26 de fevereiro de 2002, não permitiu que fosse integralmente observado o referido princípio da proporcionalidade; c) considerando que são quinze o número de vereadores à Câmara Municipal de Unaí, e que são três o número de membros que devem compor a Comissão Processante; d) considerando que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) tem cinco vereadores a esta Câmara; que o Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) tem quatro vereadores; e que os demais partidos políticos com representação na Casa têm um vereador cada; e) considerando que a participação proporcional nas Comissões da Câmara se faz em observância ao disposto no art. 96, § 1º do Regimento Interno, dividindo-se o número de vereadores pelo número de membros de cada comissão, e o número de vereadores de cada bancada pelo quociente assim obtido, indicando o quociente final o número de membros da bancada na comissão; f) considerando que o PTB tem quociente um, o PSDB tem quociente de zero vírgula oito, e os demais partidos o quociente de zero vírgula dois, infere-se que o PTB tem direito a uma das três vagas de que se compõe a Comissão Processante, sendo que as outras duas devem ser preenchidas por sorteio entre os vereadores do PSDB e dos demais partidos com representação na Câmara; g) considerando que dos cinco vereadores que compõem a Bancada do PTB, quatro estão impedidos de fazer parte da Comissão Processante, por serem denunciados, a vaga a ser ( (Fls. 2 da PO n.° 1.184, de 7.3.2002) destinada àquele partido haveria de ser preenchida obrigatoriamente pelo Vereador Wagner de Campos, e que o nome dele não foi sorteado anteriormente; h) considerando que a falha apontada na constituição da Comissão Processante pode gerar nulidade dos atos por ela praticados, inclusive com a invalidação de todo o procedimento a partir da edição da portaria que a constituiu; e i) considerando que o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n.º 473, reconhece que a "Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial”; RESOLVE: Art. 1º Fica anulada a Portaria n.º 1.181, de 26 de fevereiro de 2002, que constituiu a Comissão Processante para conduzir o procedimento instaurado pela denúncia protocolizada na Câmara de Vereadores em 22 de fevereiro de 2002, sob o n.º 169, contra os Vereadores Lúcio de Sá, Zé da Estrada, Euler Braga e Junei Martins, assim como todos os atos praticados pela respectiva Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 7 de março de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente