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norma nº 1184/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1184 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaAnula ato administrativo e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.184, DE 7 DE MARÇO DE 2002. 
Anula ato administrativo e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, I, "v" e IV, "a" da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, e, 
 
a) considerando que a composição de Comissões Processantes, constituídas em 
atendimento às disposições do Decreto-Lei n.º 201/1967, deve ser efetuada através de sorteio com 
observância do princípio da proporcionalidade da representação partidária no Poder Legislativo, 
consoante determinação inserta no art. 58, § 1º da Constituição Federal; 
b) considerando que o sorteio realizado para a composição da Comissão Processante 
constituída pela Portaria n.º 1.181, de 26 de fevereiro de 2002, não permitiu que fosse integralmente 
observado o referido princípio da proporcionalidade; 
c) considerando que são quinze o número de vereadores à Câmara Municipal de 
Unaí, e que são três o número de membros que devem compor a Comissão Processante; 
d) considerando que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) tem cinco vereadores a 
esta Câmara; que o Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) tem quatro vereadores; e que 
os demais partidos políticos com representação na Casa têm um vereador cada; 
e) considerando que a participação proporcional nas Comissões da Câmara se faz em 
observância ao disposto no art. 96, § 1º do Regimento Interno, dividindo-se o número de vereadores 
pelo número de membros de cada comissão, e o número de vereadores de cada bancada pelo 
quociente assim obtido, indicando o quociente final o número de membros da bancada na comissão; 
f) considerando que o PTB tem quociente um, o PSDB tem quociente de zero vírgula 
oito, e os demais partidos o quociente de zero vírgula dois, infere-se que o PTB tem direito a uma 
das três vagas de que se compõe a Comissão Processante, sendo que as outras duas devem ser 
preenchidas por sorteio entre os vereadores do PSDB e dos demais partidos com representação na 
Câmara; 
g) considerando que dos cinco vereadores que compõem a Bancada do PTB, quatro 
estão impedidos de fazer parte da Comissão Processante, por serem denunciados, a vaga a ser 
( 
(Fls. 2 da PO n.° 1.184, de 7.3.2002) 
destinada àquele partido haveria de ser preenchida obrigatoriamente pelo Vereador Wagner de 
Campos, e que o nome dele não foi sorteado anteriormente; 
h) considerando que a falha apontada na constituição da Comissão Processante pode 
gerar nulidade dos atos por ela praticados, inclusive com a invalidação de todo o procedimento a 
partir da edição da portaria que a constituiu; e 
i) considerando que o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n.º 473, 
reconhece que a "Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os 
tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência 
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação 
judicial”; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica anulada a Portaria n.º 1.181, de 26 de fevereiro de 2002, que constituiu a 
Comissão Processante para conduzir o procedimento instaurado pela denúncia protocolizada na 
Câmara de Vereadores em 22 de fevereiro de 2002, sob o n.º 169, contra os Vereadores Lúcio de 
Sá, Zé da Estrada, Euler Braga e Junei Martins, assim como todos os atos praticados pela respectiva 
Comissão. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 7 de março de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 

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