| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Informativo Semanal da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências |
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PORTARIA N.º 1.192, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre a criação do Informativo Semanal da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Criar o veículo interno de divulgação dos trabalhos do Legislativo Municipal intitulado: Informativo Semanal da Câmara Municipal de Unaí. Art. 2º O Informativo Semanal da Câmara Municipal de Unaí será gerado via reprografia, contendo uma lauda, escrita frente e verso, constando o brasão deste Município, a equipe técnica responsável, o número de leitores, da edição e o nome da fundadora: Servidora Zelvânia de Oliveira e Silva - in memoriam. Art. 3º O informativo constará de um Espaço Presidencial a ser utilizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, podendo, por sua indicação, ser cedido aos seus pares. Art. 4º Fica criado o espaço oficial de vereadores no veículo de divulgação interna da Câmara Municipal de Unaí, compreendendo 8 (oito) linhas para cada um deles, formada por 66 caracteres cada linha, destinada à divulgação de matéria relativa ao exercício do mandato e do interesse do Município. § 1º A matéria de vereador a ser publicada será elaborada pelo mesmo ou assessor parlamentar e entregue em 48 horas depois da reunião ordinária semanal no setor de informática da Câmara Municipal de Unaí, sob pena de decadência do direito. § 2º Não será permitida a cessão de uso do espaço de vereador em qualquer hipótese. Art. 5º O espaço que não for utilizado pelos vereadores será revertido para divulgação de matéria oficial, a critério da presidência. Art. 6º Será responsável pela aprovação final do texto a ser publicado o Presidente da Câmara Municipal de Unaí. (Fls. 2 da PO n.° 1.192, de 22.3.2002) Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 22 de março de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente