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norma nº 1192/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1192 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaDispõe sobre a criação do Informativo Semanal da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências
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PORTARIA N.º 1.192, DE 22 DE MARÇO DE 2002. 
Dispõe sobre a criação do Informativo 
Semanal da Câmara Municipal de Unaí e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Criar o veículo interno de divulgação dos trabalhos do Legislativo Municipal 
intitulado: Informativo Semanal da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 2º O Informativo Semanal da Câmara Municipal de Unaí será gerado via 
reprografia, contendo uma lauda, escrita frente e verso, constando o brasão deste Município, a 
equipe técnica responsável, o número de leitores, da edição e o nome da fundadora: Servidora 
Zelvânia de Oliveira e Silva - in memoriam.
Art. 3º O informativo constará de um Espaço Presidencial a ser utilizado pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Unaí, podendo, por sua indicação, ser cedido aos seus pares. 
Art. 4º Fica criado o espaço oficial de vereadores no veículo de divulgação interna da 
Câmara Municipal de Unaí, compreendendo 8 (oito) linhas para cada um deles, formada por 66 
caracteres cada linha, destinada à divulgação de matéria relativa ao exercício do mandato e do 
interesse do Município. 
§ 1º A matéria de vereador a ser publicada será elaborada pelo mesmo ou assessor 
parlamentar e entregue em 48 horas depois da reunião ordinária semanal no setor de informática da 
Câmara Municipal de Unaí, sob pena de decadência do direito. 
§ 2º Não será permitida a cessão de uso do espaço de vereador em qualquer hipótese. 
Art. 5º O espaço que não for utilizado pelos vereadores será revertido para 
divulgação de matéria oficial, a critério da presidência. 
Art. 6º Será responsável pela aprovação final do texto a ser publicado o Presidente da 
Câmara Municipal de Unaí. 
(Fls. 2 da PO n.° 1.192, de 22.3.2002) 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 22 de março de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 

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