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norma nº 1211/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1211 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaDisciplina a aplicação do disposto no art. 3º da Resolução n.º 420/2000 e dá outras providências
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PORTARIA N.º 1.211, DE 24 DE MAIO DE 2002. 
Disciplina a aplicação do disposto no art. 3º da 
Resolução n.º 420/2000 e dá outras 
providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, XII, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 3º da Resolução n.º 420, de 11 de outubro de 2002, 
RESOLVE: 
Art. 1º Delegar ao Presidente da Câmara Municipal o despacho decisório sobre o 
pedido de justificativa e abono pecuniário aos vereadores ausentes às reuniões ordinárias e 
extraordinárias. 
Art. 2º As justificativas de ausência de que trata esta Portaria somente serão 
recebidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ocorrência da respectiva ausência, sob pena 
de desconto pecuniário em folha. 
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Unaí receberá as justificativas de 
ausências às reuniões das comissões permanentes e as encaminhará aos respectivos presidentes de 
comissões para despacho, no prazo máximo de três dias, nos termos desta Portaria. 
Art. 4º As justificativas de ausências para efeitos de abono pecuniário de que trata 
esta Portaria, após receberem os devidos despachos, serão encaminhadas e arquivadas juntamente 
com as listas de presença das respectivas reuniões. 
Art. 5º As ausências não justificadas ou com justificativas não abonadas deverão ser 
encaminhadas à Divisão de Pessoal pelo Primeiro (a) Secretário (a) até o dia 20 de cada mês para 
efeito de pagamento. 
Art. 6º Consideram-se motivos passíveis de abono pecuniário para as justificativas de 
ausências em virtude de: 
I - encontrarem-se em missão oficial no Município ou fora dele; 
II - doença comprovada por atestado médico expedido por profissional do Município 
ou homologado por este; e 
(Fls. 2 da PO n.º 1.211, de 24.5.2009) 
III - internação em instituição hospitalar, devidamente comprovada. 
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se missão oficial o 
cumprimento de representação protocolar da Casa ou, ainda, o desempenho de atividade política no 
exercício do mandato, reconhecida, previamente, pelo Presidente da Câmara ou de Comissões, em 
se tratando de reuniões da Câmara ou de Comissões. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 24 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS (PMDB) 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO (PSDB) 
Vice-Presidente 
VEREADORA DORA (PSDB) 
Primeira Secretária 
VEREADOR FRANK ÁDAMO (PSDB) 
Segundo Secretário

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