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norma nº 1604/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1604 / 1996
Date 1996-09-27
EmentaAutoriza doação de terrenos públicos à Telebrasília ­ Telecomunicações de Brasília S/A e dá outras providências.
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LEI N.º 1.604, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza doação de terrenos públicos à Telebrasília ­
Telecomunicações   de   Brasília   S/A   e   dá   outras
providências.
O   PREFEITO  MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de  Minas   Gerais,   no   uso   das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.   1º  O   Chefe   do   Poder   Executivo   é   autorizado   a   doar   à   Telebrasília   ­
Telecomunicações de Brasília S/A, concessionária local dos serviços de telefonia com sede no
Distrito Federal, 02 (duas) áreas de terrenos públicos situadas, respectivamente, em Uruana de
Minas   e   Garapuava,   com   vistas   à   implantação   definitiva   de   centrais   telefônicas   naquelas
localidades.
Parágrafo   único.  As   áreas   a   serem   doadas   têm   as   seguintes   descrições   e
confrontações: 
I ­ em Uruana de Minas ­ lote de terreno, com área total de 2.280 m², confrontando:
pela frente, com Avenida Arinos, medindo 60,00 metros lineares; pelos fundos com terreno do
patrimônio, medindo 60,00 metros lineares; pela lateral direita, com a Rua Urucuia, medindo 30,00
metros lineares; pela lateral esquerda, com a Rua Unaí, medindo 30,00 metros lineares; e
II ­ em Garapuava ­ lote de terreno, com área total de 2.275 m², confrontando: pela
frente,   com   Avenida   Unaí,   medindo   35,00   metros   lineares;   pelos   fundos,   com   terreno   de
patrimônio, medindo 35,00 metros lineares; pela lateral direita, com lote do patrimônio, medindo
65,00 metros lineares; e pela lateral esquerda, com a Avenida Governador Milton Campos, medindo
65,00 metros lineares. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 27 de setembro de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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