| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1996 |
| Date | 1996-09-27 |
| Ementa | Autoriza doação de terrenos públicos à Telebrasília Telecomunicações de Brasília S/A e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.604, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996. Autoriza doação de terrenos públicos à Telebrasília Telecomunicações de Brasília S/A e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo é autorizado a doar à Telebrasília Telecomunicações de Brasília S/A, concessionária local dos serviços de telefonia com sede no Distrito Federal, 02 (duas) áreas de terrenos públicos situadas, respectivamente, em Uruana de Minas e Garapuava, com vistas à implantação definitiva de centrais telefônicas naquelas localidades. Parágrafo único. As áreas a serem doadas têm as seguintes descrições e confrontações: I em Uruana de Minas lote de terreno, com área total de 2.280 m², confrontando: pela frente, com Avenida Arinos, medindo 60,00 metros lineares; pelos fundos com terreno do patrimônio, medindo 60,00 metros lineares; pela lateral direita, com a Rua Urucuia, medindo 30,00 metros lineares; pela lateral esquerda, com a Rua Unaí, medindo 30,00 metros lineares; e II em Garapuava lote de terreno, com área total de 2.275 m², confrontando: pela frente, com Avenida Unaí, medindo 35,00 metros lineares; pelos fundos, com terreno de patrimônio, medindo 35,00 metros lineares; pela lateral direita, com lote do patrimônio, medindo 65,00 metros lineares; e pela lateral esquerda, com a Avenida Governador Milton Campos, medindo 65,00 metros lineares. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 27 de setembro de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal