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norma nº 1605/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 1996
Date 1996-10-11
EmentaDá nova redação ao inciso do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990.
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LEI N.º 1.605, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.
Dá   nova   redação   ao   inciso   do   art.   3º   da   Lei
Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990.
O   PREFEITO  MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de  Minas   Gerais,   no   uso   das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,  sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ­ .................................................................................................
Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atuação em favor da coletividade,
contados da data de sua fundação;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
 Unaí, 11 de outubro de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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