| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 1996 |
| Date | 1996-10-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990. |
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LEI N.º 1.605, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. Dá nova redação ao inciso do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................................. Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atuação em favor da coletividade, contados da data de sua fundação;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 11 de outubro de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete