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norma nº 1245/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1245 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.245, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002. 
Dispõe sobre a concessão de férias 
regulamentares que especifica e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, inciso I, “v”, 
da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, combinado com o disposto no artigo 116, da Lei 
Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, e 240 do mesmo Diploma Legal, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder férias regulamentares à Servidora Zenaide Aparecida Costa, Agente 
de Atividades da Secretaria, referente ao período aquisitivo de direito de 1º.11.2001 a 31.10.2002. 
Art. 2º As férias de que trata o artigo anterior serão gozadas no período de 
29.10.2002 a 27.11.2002. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 24 de outubro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 

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