br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1607/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 1996
Date 1996-10-18
EmentaAltera anexos da Lei n.º 1.552/1995, e dá outras providências.
native_id590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

LEI N.º 1.607, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Altera   anexos   da   Lei   n.º   1.552/1995,   e  dá   outras
providências.
O   PREFEITO  MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de  Minas   Gerais,   no   uso   das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII, da Lei Orgânica municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I, II e IV da Lei n.º 1.552, de 26.5.1995, que dispõe sobre o Plano
de Cargos e Salários  dos Servidores  do  Serviço  Autônomo   de Água  e  Esgotos ­  Saae  ­, são
alterados e passam a vigorar na forma dos anexos I, II e IV desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 18 de outubro de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA
Chefe de Gabinete
ANEXO – I
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES
CLASSIFICAÇÃO
NÚMERO
DE CARGOS PADRÃO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
GRUPO I
Administrativo Financeiro
Administrador
Assessor Administrativo
Agente Administrativo
Técnico em Contabilidade
Ajudante Administrativo
Fiscal
1
1
4
2
7
8
U
H
F
F
C
C
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
GRUPO II
Apoio Técnico
Engenheiro
Bioquímico
Técnico em Edificação
Técnico em Saneamento
Técnico Químico
Feitor
Bombeiro Hidráulico
Desenhista
Eletricista
Operador de Máq. Pesada
Auxiliar de Saneamento
Nivelador
         
        2
1
1
2
1
2
4
1
2
2
6
1
U
U
F
F
F
F
E
E
E
E
D
D
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
Operador de ETA
Laboratorista
Encanador
Pedreiro
Calceteiro
Operador de Bombas
Ajudante
6
1
12
3
1
5
10
D
D
C
C
B
B
A
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
GRUPO III
Serviços Gerais
Aux. De Serviços Gerais
Motorista
Vigia
5
4
4
A
D
A
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
ANEXO – II
QUADRO ESPECIAL
EMPREGOS TRANSFORMADOS AUTOMATICAMENTE EM FUNÇÃO PÚBLICA
(Conforme art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e art. 40 da
Lei Municipal n.º 1.280/1990, de 25 de setembro de 1990).
GRUPO I                              ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
FUNÇÃO
PÚBLICA
SERVIDORES
ESTÁVEIS NÃO ESTÁVEIS
NÍVEL DE
VENCIMENTO
PADRÃO
Assessor
Administrativo
Técnico 
Contabilidade
01
01
H
F
0 a XVIII
0 a XVIII
Agente
Administrativo
Ajudante
Administrativo
Fiscal
03
01
02
01
02
F
C
B
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
ANEXO – II
QUADRO ESPECIAL
EMPREGOS TRANSFORMADOS AUTOMATICAMENTE EM FUNÇÃO PÚBLICA
(Conforme art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e art. 40 da
Lei Municipal n.º 1280/90 de 25 de setembro de 1990).
GRUPO II                                  APOIO TÉCNICO
FUNÇÃO
PÚBLICA
SERVIDORES
ESTÁVEIS NÃO ESTÁVEIS
NÍVEL DE
VENCIMENTO
PADRÃO
Operador de bombas
Operador de ETA
Bombeiro Hidráulico
Encanador
Feitor
Técnico Químico
Eletricista
Ajudante
Pedreiro
Oper. de máq. Pesadas
0
1
0
4
0
2
0
2
0
1
02
03
01
01
04
01
01
A
D
E
C
E
F
E
A
C
E
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
0 a XVIII
ANEXO IV
TABELA DE SALÁRIOS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 1996
NÍVE
L
0 I II III
Padrão
A 171,52 177,52 183,74 190,17
B 215,29 222,83 230,62 238,70
C 270,14 279,59 289,38 299,51
D 339,05 350,92 363,20 375,91
E 425,54 440,43 455,85 471,80
F 506,39 524,11 542,46 561,44
G 602,64 623,73 645,56 668,16
H 985,62 1020,1
2
1055,8
2
1092,7
7 2
U 1252,2
2
1296,0
5
1341,4
1
1388,3
6 5
NÍVEL I
X
X X
I
X
II
X
III
X
IV
X
V
X
VI
X
VII XVIII
Padrão
A
2
33,76
2
41,95
2
50,41
2
59,18
2
68,25
2
77,64
2
87,36
2
97,41
3
07,82
3
18,60
B
2
93,42
3
03,69
3
14,32
3
25,32
3
36,70
3
48,49
3
60,69
3
73,31
3
86,38
3
99,90
C
3
68,17
3
81,06
3
94,40
4
08,20
4
22,49
4
37,27
4
52,58
4
68,42
4
84,81
5
01,78
D
4
62,09
4
78,26
4
95,00
5
12,33
5
30,26
5
48,82
5
68,03
5
87,91
6
08,48
6
29,78
E
5
79,97
6
00,27
6
21,28
6
43,02
6
65,53
6
88,82
7
12,93
7
37,88
7
63,71
7
90,44
F
6
90,16
7
14,31
7
39,31
7
65,19
7
91,97
8
19,69
8
48,38
8
78,07
9
08,81
9
40,61
G
8
21,34
8
50,08
8
79,84
9
10,63
9
42,50
9
75,49
1
009,63
1
044,97
1
081,54
1
119,40
H
1
343,30
1
390,31
1
438,98
1
489,34
1
541,47
1
595,42
1
651,26
1
709,05
1
768,87
1
830,78
1 1 1 1 1 2 2 2 2 2
U 706,65 766,38 828,20 892,19 958,42 026,96 097,91 171,33 247,33 325,99

open original →