| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | Altera anexos da Lei n.º 1.552/1995, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.607, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996. Altera anexos da Lei n.º 1.552/1995, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, VII, da Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os anexos I, II e IV da Lei n.º 1.552, de 26.5.1995, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgotos Saae , são alterados e passam a vigorar na forma dos anexos I, II e IV desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 18 de outubro de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO M. CALDEIRA Chefe de Gabinete ANEXO – I QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E PADRÕES CLASSIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGOS PADRÃO NÍVEL DE VENCIMENTO GRUPO I Administrativo Financeiro Administrador Assessor Administrativo Agente Administrativo Técnico em Contabilidade Ajudante Administrativo Fiscal 1 1 4 2 7 8 U H F F C C 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII GRUPO II Apoio Técnico Engenheiro Bioquímico Técnico em Edificação Técnico em Saneamento Técnico Químico Feitor Bombeiro Hidráulico Desenhista Eletricista Operador de Máq. Pesada Auxiliar de Saneamento Nivelador 2 1 1 2 1 2 4 1 2 2 6 1 U U F F F F E E E E D D 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII Operador de ETA Laboratorista Encanador Pedreiro Calceteiro Operador de Bombas Ajudante 6 1 12 3 1 5 10 D D C C B B A 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII GRUPO III Serviços Gerais Aux. De Serviços Gerais Motorista Vigia 5 4 4 A D A 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII ANEXO – II QUADRO ESPECIAL EMPREGOS TRANSFORMADOS AUTOMATICAMENTE EM FUNÇÃO PÚBLICA (Conforme art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e art. 40 da Lei Municipal n.º 1.280/1990, de 25 de setembro de 1990). GRUPO I ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO FUNÇÃO PÚBLICA SERVIDORES ESTÁVEIS NÃO ESTÁVEIS NÍVEL DE VENCIMENTO PADRÃO Assessor Administrativo Técnico Contabilidade 01 01 H F 0 a XVIII 0 a XVIII Agente Administrativo Ajudante Administrativo Fiscal 03 01 02 01 02 F C B 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII ANEXO – II QUADRO ESPECIAL EMPREGOS TRANSFORMADOS AUTOMATICAMENTE EM FUNÇÃO PÚBLICA (Conforme art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e art. 40 da Lei Municipal n.º 1280/90 de 25 de setembro de 1990). GRUPO II APOIO TÉCNICO FUNÇÃO PÚBLICA SERVIDORES ESTÁVEIS NÃO ESTÁVEIS NÍVEL DE VENCIMENTO PADRÃO Operador de bombas Operador de ETA Bombeiro Hidráulico Encanador Feitor Técnico Químico Eletricista Ajudante Pedreiro Oper. de máq. Pesadas 0 1 0 4 0 2 0 2 0 1 02 03 01 01 04 01 01 A D E C E F E A C E 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII 0 a XVIII ANEXO IV TABELA DE SALÁRIOS MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 1996 NÍVE L 0 I II III Padrão A 171,52 177,52 183,74 190,17 B 215,29 222,83 230,62 238,70 C 270,14 279,59 289,38 299,51 D 339,05 350,92 363,20 375,91 E 425,54 440,43 455,85 471,80 F 506,39 524,11 542,46 561,44 G 602,64 623,73 645,56 668,16 H 985,62 1020,1 2 1055,8 2 1092,7 7 2 U 1252,2 2 1296,0 5 1341,4 1 1388,3 6 5 NÍVEL I X X X I X II X III X IV X V X VI X VII XVIII Padrão A 2 33,76 2 41,95 2 50,41 2 59,18 2 68,25 2 77,64 2 87,36 2 97,41 3 07,82 3 18,60 B 2 93,42 3 03,69 3 14,32 3 25,32 3 36,70 3 48,49 3 60,69 3 73,31 3 86,38 3 99,90 C 3 68,17 3 81,06 3 94,40 4 08,20 4 22,49 4 37,27 4 52,58 4 68,42 4 84,81 5 01,78 D 4 62,09 4 78,26 4 95,00 5 12,33 5 30,26 5 48,82 5 68,03 5 87,91 6 08,48 6 29,78 E 5 79,97 6 00,27 6 21,28 6 43,02 6 65,53 6 88,82 7 12,93 7 37,88 7 63,71 7 90,44 F 6 90,16 7 14,31 7 39,31 7 65,19 7 91,97 8 19,69 8 48,38 8 78,07 9 08,81 9 40,61 G 8 21,34 8 50,08 8 79,84 9 10,63 9 42,50 9 75,49 1 009,63 1 044,97 1 081,54 1 119,40 H 1 343,30 1 390,31 1 438,98 1 489,34 1 541,47 1 595,42 1 651,26 1 709,05 1 768,87 1 830,78 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 U 706,65 766,38 828,20 892,19 958,42 026,96 097,91 171,33 247,33 325,99