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norma nº 1268/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1268 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaRegulamenta a utilização dos serviços de telefonia disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.268, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. 
Regulamenta a utilização dos serviços de 
telefonia disponibilizados pelo Gabinete e 
Secretaria da Câmara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "p" e "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar a utilização dos serviços de telefonia local, interurbana e 
celular disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara, tendo por objetivo atender às 
normas gerais de direito financeiro e o princípio da economicidade. 
Art. 2° Qualquer vereador poderá utilizar os serviços de telefonia interurbana e/ou 
celular da Câmara Municipal, desde que no exclusivo exercício do mandato, atendidas as seguintes 
condições: 
I - os serviços serão disponibilizados através da telefonia celular, mediante contrato 
de plano especial com a prestadora que apresentar proposta mais vantajosa para a Câmara; 
II - as ligações serão realizadas diretamente pelo vereador ou respectivo assessor; 
III - cada vereador receberá um aparelho de telefone celular, adquirido pela Câmara 
Municipal, e assinará um termo de carga patrimonial, responsabilizando-se pela sua guarda, até o 
final do mandato ou seu afastamento das atividades da vereança; 
IV - cada vereador poderá utilizar 100 (cem) minutos mensais de conversação, 
dentro da área de cobertura da prestadora, independentemente do dia ou horário das ligações; 
V - o excedente do tempo de conversação, estabelecido no inciso anterior, bem como 
as ligações executadas fora da área de cobertura da prestadora, serão pagos pelo vereador, mediante 
consignação em folha de pagamento; 
VI - a não utilização do tempo previsto no inciso IV, no respectivo mês de 
competência, não gera créditos para o mês subseqüente; 
(Fls. 2 da PO n.º 1.268, de 26.12.2002) 
VII - serão disponibilizados relatórios mensais de tarifação telefônica, emitidos pela 
prestadora, para cientificação dos respectivos vereadores; 
VIII - são vedadas a realização de ligações internacionais, salvo para organizações de 
direito público e desde que compreendidas no limite de que trata esta Portaria; 
IX - todos os aparelhos de telefone celular fornecidos aos vereadores sob carga 
patrimonial, deverão ser devolvidos à Divisão de Material e Patrimônio, em até 30 (trinta) dias 
antes do encerramento do mandato. 
Art. 3° As diversas unidades administrativas da Câmara Municipal poderão utilizar 
os serviços de telefonia interurbana e/ou celular, com as finalidades pertinentes ao respectivo 
serviço, atendidas as regras do artigo anterior, e observado o seguinte: 
I - cada unidade administrativa, incluindo-se o Procon e a Secretaria das Comissões, 
receberá um aparelho de telefone celular, que ficará sob a guarda do responsável da respectiva 
unidade, do Procon e da Secretária das Comissões, mediante carga patrimonial; 
II - o total de ligações interurbanas e/ou celular de cada unidade administrativa, do 
Procon e da Secretária das Comissões da Câmara Municipal não poderá exceder, no respectivo mês, 
100 (cem) minutos de conversação, independentemente do dia ou horário das respectivas ligações; 
III - atingido o limite de que trata o inciso anterior, é vedado ao servidor responsável 
pela unidade administrativa, do Procon ou da Secretaria das Comissões, executar qualquer ligação 
interurbana e/ou celular, sob pena de pagamento do tempo excedente através de consignação em 
folha de pagamento. 
Art. 4º Os vereadores e servidores da Câmara Municipal poderão ser incluídos, na 
condição de usuários, no plano especial de prestação de serviços de telefonia celular, contratado 
pela Câmara Municipal, de que trata o inciso I, do art. 2º, mediante as seguintes condições: 
I - todas as despesas decorrentes do uso do referido serviço serão custeadas pelo 
usuário, mediante consignação em folha de pagamento, com valores apurados através do relatório 
da fatura apresentada pela prestadora do serviço; 
II - o usuário deverá assinar um termo de autorização para que a Divisão de Pessoal 
realize o desconto por ocasião dos pagamentos salariais; 
(Fls. 3 da PO n.º 1.268, de 26.12.2002) 
III - o servidor comissionado só poderá ser usuário dos serviços de que trata este 
artigo, se o vereador ou a autoridade a qual o mesmo seja subordinado diretamente, garantir o 
pagamento de suas despesas remanescentes, em caso de desligamento da Câmara. 
Art. 5° O sistema de telefonia fixa da Câmara Municipal de Unaí terá o seguinte 
funcionamento: 
I - somente executará ligações locais e internas; 
II - as ligações locais serão realizadas nos diversos ramais através de códigos 
particulares, e serão executadas pelos próprios usuários do serviço; 
III - o servidor responsável pela operação do PABX, receberá todas as ligações 
externas e as distribuirá aos respectivos setores; 
IV - cada setor, onde exista ramal telefônico, à exceção dos gabinetes de vereadores, 
receberá um código particular que lhe possibilitará executar mensalmente ligações locais até limite 
de 100 pulsos; 
V - cada vereador poderá executar mensalmente ligações locais, até 150 (cento e 
cinqüenta) pulsos, que serão realizadas pelo próprio e/ou assessor, através de código particular 
fornecido; 
Art. 6º Compete ao Departamento de Administração coordenar os serviços de que 
trata esta Portaria e adotar os procedimentos necessários para o seu cumprimento. 
Art. 7° A Mesa Diretora poderá adotar outras medidas de natureza administrativa e 
financeira, de modo a conter as despesas com os serviços de telefonia da Câmara Municipal nos 
limites dos respectivos créditos orçamentários. 
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revoga-se a Portaria de n.º 1.052, de 22 de março de 2001. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 26 de dezembro de 2002; 58° da Instalação do Município. 
(Fls. 4 da PO n.º 1.268, de 26.12.2002) 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral

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