| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Regulamenta a utilização dos serviços de telefonia disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.268, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. Regulamenta a utilização dos serviços de telefonia disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "p" e "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1° Regulamentar a utilização dos serviços de telefonia local, interurbana e celular disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara, tendo por objetivo atender às normas gerais de direito financeiro e o princípio da economicidade. Art. 2° Qualquer vereador poderá utilizar os serviços de telefonia interurbana e/ou celular da Câmara Municipal, desde que no exclusivo exercício do mandato, atendidas as seguintes condições: I - os serviços serão disponibilizados através da telefonia celular, mediante contrato de plano especial com a prestadora que apresentar proposta mais vantajosa para a Câmara; II - as ligações serão realizadas diretamente pelo vereador ou respectivo assessor; III - cada vereador receberá um aparelho de telefone celular, adquirido pela Câmara Municipal, e assinará um termo de carga patrimonial, responsabilizando-se pela sua guarda, até o final do mandato ou seu afastamento das atividades da vereança; IV - cada vereador poderá utilizar 100 (cem) minutos mensais de conversação, dentro da área de cobertura da prestadora, independentemente do dia ou horário das ligações; V - o excedente do tempo de conversação, estabelecido no inciso anterior, bem como as ligações executadas fora da área de cobertura da prestadora, serão pagos pelo vereador, mediante consignação em folha de pagamento; VI - a não utilização do tempo previsto no inciso IV, no respectivo mês de competência, não gera créditos para o mês subseqüente; (Fls. 2 da PO n.º 1.268, de 26.12.2002) VII - serão disponibilizados relatórios mensais de tarifação telefônica, emitidos pela prestadora, para cientificação dos respectivos vereadores; VIII - são vedadas a realização de ligações internacionais, salvo para organizações de direito público e desde que compreendidas no limite de que trata esta Portaria; IX - todos os aparelhos de telefone celular fornecidos aos vereadores sob carga patrimonial, deverão ser devolvidos à Divisão de Material e Patrimônio, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato. Art. 3° As diversas unidades administrativas da Câmara Municipal poderão utilizar os serviços de telefonia interurbana e/ou celular, com as finalidades pertinentes ao respectivo serviço, atendidas as regras do artigo anterior, e observado o seguinte: I - cada unidade administrativa, incluindo-se o Procon e a Secretaria das Comissões, receberá um aparelho de telefone celular, que ficará sob a guarda do responsável da respectiva unidade, do Procon e da Secretária das Comissões, mediante carga patrimonial; II - o total de ligações interurbanas e/ou celular de cada unidade administrativa, do Procon e da Secretária das Comissões da Câmara Municipal não poderá exceder, no respectivo mês, 100 (cem) minutos de conversação, independentemente do dia ou horário das respectivas ligações; III - atingido o limite de que trata o inciso anterior, é vedado ao servidor responsável pela unidade administrativa, do Procon ou da Secretaria das Comissões, executar qualquer ligação interurbana e/ou celular, sob pena de pagamento do tempo excedente através de consignação em folha de pagamento. Art. 4º Os vereadores e servidores da Câmara Municipal poderão ser incluídos, na condição de usuários, no plano especial de prestação de serviços de telefonia celular, contratado pela Câmara Municipal, de que trata o inciso I, do art. 2º, mediante as seguintes condições: I - todas as despesas decorrentes do uso do referido serviço serão custeadas pelo usuário, mediante consignação em folha de pagamento, com valores apurados através do relatório da fatura apresentada pela prestadora do serviço; II - o usuário deverá assinar um termo de autorização para que a Divisão de Pessoal realize o desconto por ocasião dos pagamentos salariais; (Fls. 3 da PO n.º 1.268, de 26.12.2002) III - o servidor comissionado só poderá ser usuário dos serviços de que trata este artigo, se o vereador ou a autoridade a qual o mesmo seja subordinado diretamente, garantir o pagamento de suas despesas remanescentes, em caso de desligamento da Câmara. Art. 5° O sistema de telefonia fixa da Câmara Municipal de Unaí terá o seguinte funcionamento: I - somente executará ligações locais e internas; II - as ligações locais serão realizadas nos diversos ramais através de códigos particulares, e serão executadas pelos próprios usuários do serviço; III - o servidor responsável pela operação do PABX, receberá todas as ligações externas e as distribuirá aos respectivos setores; IV - cada setor, onde exista ramal telefônico, à exceção dos gabinetes de vereadores, receberá um código particular que lhe possibilitará executar mensalmente ligações locais até limite de 100 pulsos; V - cada vereador poderá executar mensalmente ligações locais, até 150 (cento e cinqüenta) pulsos, que serão realizadas pelo próprio e/ou assessor, através de código particular fornecido; Art. 6º Compete ao Departamento de Administração coordenar os serviços de que trata esta Portaria e adotar os procedimentos necessários para o seu cumprimento. Art. 7° A Mesa Diretora poderá adotar outras medidas de natureza administrativa e financeira, de modo a conter as despesas com os serviços de telefonia da Câmara Municipal nos limites dos respectivos créditos orçamentários. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revoga-se a Portaria de n.º 1.052, de 22 de março de 2001. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 26 de dezembro de 2002; 58° da Instalação do Município. (Fls. 4 da PO n.º 1.268, de 26.12.2002) VEREADOR HERMES MARTINS Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral