| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2003 |
| Date | 2003-02-17 |
| Ementa | Fixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.287, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003. Fixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Fixar os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí de acordo com o anexo único desta Portaria. Art. 2º As diárias serão devidas para cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por qualquer meio. Art. 3º A diária será devida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à alimentação e à locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede Parágrafo único. Quando o deslocamento se fizer em veículo da Câmara Municipal, a diária será devida considerando-se somente o valor correspondente à alimentação e à pousada. Art. 4º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Art. 5º O vereador ou servidor que receberem diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 6º Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 7º A concessão de diária será específica, indelegável e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o vereador ou servidor permanecer fora da sede por período superior ao determinado. Art. 8º O deslocamento de vereador e/ou servidor para fora da sede do Município, para tratar de interesse da Câmara Municipal, far-se-á exclusivamente com autorização do Presidente da Câmara. Parágrafo único. Deslocando-se o vereador e/ou servidor sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de diárias, independentemente do motivo do deslocamento. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga-se a Portaria n.º 1.075, de 4 de maio de 2001. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 17 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA N.º 1.287, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003 CARGO: VEREADOR TIPO DE DESPESA VALOR Alimentação R$ 60,00 Locomoção R$ 30,00 Pousada R$ 110,00 CARGO: SERVIDOR TIPO DE DESPESA VALOR Alimentação R$ 60,00 Locomoção R$ 30,00 Pousada R$ 60,00