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norma nº 1289/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1289 / 2003
Date 2003-02-17
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.289, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Dispõe sobre a concessão de férias 
regulamentares que especifica e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, e considerando o requerimento objeto do Processo n.º 001/2003, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao Servidor José Geraldo de Sousa Ramos, 
Oficial de Atividades da Secretaria, no exercício do cargo em comissão de Diretor do Departamento 
de Administração, referente ao período aquisitivo de direito de 2.3.2002 a 1º.3.2003. 
Art. 2º As férias regulamentares de que trata o artigo anterior serão gozadas de 1º a 
20 de março de 2003. 
Art. 3º A parcela correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias será 
convertida em pecúnia, nos termos do artigo 116, inciso 5º da Lei Complementar n.º 3, de 16 de 
outubro de 1991. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 17 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral

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