| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa para o exercício de 1997. |
| native_id | 594 |
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LEI N.º 1.611, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. Estima receita e fixa despesa para o exercício de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1997, compreendendo: I o Orçamento Fiscal; II os Orçamentos dos Fundos Municipais; e III os Orçamentos das Autarquias e Fundação Pública. Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$ 24.638.000,00 (Vinte e quatro milhões seiscentos e trinta e oito mil reais). Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo 02 da lei 4320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento, inclusive as transferências do Tesouro: Receitas Correntes Receita Tributária R$...................................................................................................2.650.000,00 Receita Patrimonial R$........................................................................................................17.000,00 Receita de Serviços R$..........................................................................................................5.000,00 Transferências Correntes.............................................................................................R$ 10.958.000,00 Outras Receitas Correntes R$..........................................................................................580.000,00 1 Receitas de Capital Operações de Crédito R$................................................................................................... 6.000.000,00 Alienação de Bens R$........................................................................................................80.000,00 Transferências Intergovernamentais R$..............................................................................220.000,00 Transferências de Capital R$.......................................................................................1.200.000,00 Total da Receita Administração Direta ......................................................................R$ 21.710.000,00 2– RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.1.1 Receitas Correntes R$ ......................................................................................2.376.000,00 2.1.2 Receitas de Capital R$..........................................................................................184.000,00 2.2 Fumac Fundação Municipal de Arte e Cultura 2.2.1 Receitas Correntes R$............................................................................................74.000,00 2.2.2 Receita de Capital R$............................................................................................10.000,00 2.3 Semam Serviço Municipal de Atenção ao Menor 2.3.1 Receitas Correntes R$..........................................................................................262.000,00 2.3.2 Receitas de Capital R$........................................................................................... 22.000,00 Total da Receita da Administração Indireta R$................................................................2.938.000,00 Total da Receita da Administração Indireta R$................................................................3.636.000,00 Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada: I no Orçamento fiscal em R$ 21.710.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e dez mil reais). II no Orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 2.928.0000,00 (dois milhões novecentos e vinte e oito mil reais). Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos: 1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO (inclusive trans. Tesouro) 1.1 – Câmara Municipal R$.......................................................................................1.080.500,00 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$...................................................................650.000,00 2.2 – Procuradoria Geral do Município R$...................................................................250.000,00 2.3 – Secretaria Mun. de Planejamento R$...................................................................200.000,00 2.4 – Secretaria Mun. de Administração R$................................................................1.348.000,00 2.5 – Secretaria Mun. da Fazenda R$...........................................................................1.050.000,00 2.6 – Secretaria Mun. da Educação R$...........................................................................3.190.000,00 2.7 – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer R$..................................................................162.000,00 2.8 – Secretaria Mun. de Agric., Pec. e Abastecimento R$...........................................100.000,00 2.9 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos R$........................................7.730.000,00 2.10 – Sec. Mun. do Trabalho e Desenvolvimento Social R$...........................................320.000,00 2.11 – Secretaria Mun. de Saúde R$...........................................................................1.070.000,00 2.12 – Secretaria Mun. de Transporte R$...................................................................949.500,00 Soma R$.........................................................................................................................18.100.000,00 – DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive transf. a tesouro) Fundo Municipal de Saúde R$ 3.200.000,00 Fundo para a Infância e Adolescência R$..................................................................360.000,00 Fundo de Desenvolvimento Municipal R$...................................................................50.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$................................................................3.610.000,00 Soma R$...........................................................................................................................3.610.000,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do tesouro) Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$...................................................2.560.000,00 Fumac Fundação Municipal de Arte e Cultura R$........................................................84.000,00 Semam Serviço Municipal de Atenção ao Menor R$.......................................................284.000,00 Soma R$...........................................................................................................................2.928.000,00 Total Geral das Despesas..........................................................................................R$ 24.638.000,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES (inclusive transferências do Tesouro) 01 – Legislativo R$......................................................................................................700.000,00 02 – Judiciária R$......................................................................................................170.000,00 03 – Administração e Planejamento R$...........................................................................3.001.500,00 04 – Agricultura R$........................................................................................................45.000,00 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública R$.....................................................................16.000,00 07 – Desenvolvimento Regional R$................................................................................39.000,00 08 – Educação e Cultura R$.......................................................................................3.012.000,00 09 – Energia e Recursos Minerais R$..............................................................................200.000,00 10 – Habitação e Urbanismo R$.......................................................................................2.910.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serviço R$................................................................................45.000,00 13 – Saúde e Saneamento R$.......................................................................................7.710.000,00 15 – Assistência e Previdência R$...........................................................................1.494.000,00 16 – Transporte R$...................................................................................................1.122.500,00 Soma R$........................................................................................................................20.465.000,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES, A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 03 – Administração e Planejamento R$................................................................................34.000,00 08 – Educação e Cultura R$..........................................................................................228.000,00 13 – Saúde e Saneamento R$.......................................................................................2.666.000,00 Soma R$...........................................................................................................................2.928.000,00 DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS SEGUNDO AS FUNÇÕES, À CONTA DE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 03 – Administração Financeira R$................................................................................45.000,00 08 – Educação e Cultura R$..........................................................................................350.000,00 13 – Saúde e Saneamento R$..........................................................................................850.000,00 Soma R$...........................................................................................................................1.245.000,00 Total Geral R$.............................................................................................................24.638.000,00 Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1997. Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada. Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 9º Fica autorizada à designação de órgão central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64. Art. 10 O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos orçamentários destinados à concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 4.320, de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1997 após sua regular publicação. Art. 12. Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 16 de dezembro de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal