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norma nº 1611/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaEstima receita e fixa despesa para o exercício de 1997.
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LEI N.º 1.611, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estima receita e fixa despesa para o exercício de
1997.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição   que   lhe   são   conferidas   pela   Lei   Orgânica   do   Município,   faz   saber   que   a   Câmara
Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de
Minas Gerais para o exercício financeiro de 1997, compreendendo:
I ­ o Orçamento Fiscal;
II ­ os Orçamentos dos Fundos Municipais; e
III ­ os Orçamentos das Autarquias e Fundação Pública.
Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$
24.638.000,00 (Vinte e quatro milhões seiscentos e trinta e oito mil reais).
Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas
especificações constantes do adendo III, anexo 02 da lei 4320/64, são estimadas com o seguinte
desdobramento, inclusive as transferências do Tesouro:
 Receitas Correntes
Receita Tributária  R$...................................................................................................2.650.000,00
Receita Patrimonial  R$........................................................................................................17.000,00
Receita de Serviços  R$..........................................................................................................5.000,00
Transferências Correntes.............................................................................................R$  10.958.000,00
Outras Receitas Correntes  R$..........................................................................................580.000,00
1  Receitas de Capital
Operações de Crédito  R$...................................................................................................
6.000.000,00
Alienação de Bens  R$........................................................................................................80.000,00
Transferências Intergovernamentais R$..............................................................................220.000,00
Transferências de Capital  R$.......................................................................................1.200.000,00
Total da Receita Administração Direta ......................................................................R$  21.710.000,00
2– RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 ­ Saae ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto
2.1.1 ­ Receitas Correntes R$ ......................................................................................2.376.000,00
2.1.2 ­ Receitas de Capital  R$..........................................................................................184.000,00
2.2 ­ Fumac ­ Fundação Municipal de Arte e Cultura
2.2.1 ­ Receitas Correntes R$............................................................................................74.000,00
2.2.2 ­ Receita de Capital  R$............................................................................................10.000,00
2.3 ­ Semam ­ Serviço Municipal de Atenção ao Menor
2.3.1 ­ Receitas Correntes R$..........................................................................................262.000,00
2.3.2 ­ Receitas de Capital  R$........................................................................................... 22.000,00
Total da Receita da Administração Indireta  R$................................................................2.938.000,00
Total da Receita da Administração Indireta  R$................................................................3.636.000,00
Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada:
I ­ no Orçamento fiscal em R$ 21.710.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e dez
mil reais).
II ­ no Orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 2.928.0000,00 (dois milhões
novecentos e vinte e oito mil reais).
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e segundo a
discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e
funções, os seguintes desdobramentos:
1 ­ DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO (inclusive trans. Tesouro) 
1.1 – Câmara Municipal  R$.......................................................................................1.080.500,00
2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura  R$...................................................................650.000,00
2.2 – Procuradoria Geral do Município  R$...................................................................250.000,00
2.3 – Secretaria Mun. de Planejamento  R$...................................................................200.000,00
2.4 – Secretaria Mun. de Administração  R$................................................................1.348.000,00
2.5 – Secretaria Mun. da Fazenda  R$...........................................................................1.050.000,00
2.6 – Secretaria Mun. da Educação  R$...........................................................................3.190.000,00
2.7 – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer  R$..................................................................162.000,00
2.8 – Secretaria Mun. de Agric., Pec. e Abastecimento  R$...........................................100.000,00
2.9 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos  R$........................................7.730.000,00
2.10 – Sec. Mun. do Trabalho e Desenvolvimento Social  R$...........................................320.000,00
2.11 – Secretaria Mun. de Saúde  R$...........................................................................1.070.000,00
2.12 – Secretaria Mun. de Transporte  R$...................................................................949.500,00
Soma  R$.........................................................................................................................18.100.000,00
– DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive transf. a tesouro)
Fundo Municipal de Saúde  R$    3.200.000,00
Fundo para a Infância e Adolescência  R$..................................................................360.000,00
Fundo de Desenvolvimento Municipal  R$...................................................................50.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social  R$................................................................3.610.000,00
Soma  R$...........................................................................................................................3.610.000,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do tesouro)
Saae  ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto  R$...................................................2.560.000,00
Fumac ­ Fundação Municipal de Arte e Cultura  R$........................................................84.000,00
Semam ­ Serviço Municipal de Atenção ao Menor  R$.......................................................284.000,00
Soma  R$...........................................................................................................................2.928.000,00
Total Geral das Despesas..........................................................................................R$  24.638.000,00
 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES (inclusive transferências do
Tesouro) 
01 – Legislativo  R$......................................................................................................700.000,00
02 – Judiciária  R$......................................................................................................170.000,00
03 – Administração e Planejamento  R$...........................................................................3.001.500,00
04 – Agricultura  R$........................................................................................................45.000,00
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública  R$.....................................................................16.000,00
07 – Desenvolvimento Regional  R$................................................................................39.000,00
08 – Educação e Cultura  R$.......................................................................................3.012.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais  R$..............................................................................200.000,00
10 – Habitação e Urbanismo R$.......................................................................................2.910.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviço  R$................................................................................45.000,00
13 – Saúde e Saneamento  R$.......................................................................................7.710.000,00
15 – Assistência e Previdência  R$...........................................................................1.494.000,00
16 – Transporte  R$...................................................................................................1.122.500,00
Soma  R$........................................................................................................................20.465.000,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES, A CONTA DE 
RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO.
03 – Administração e Planejamento  R$................................................................................34.000,00
08 – Educação e Cultura  R$..........................................................................................228.000,00
13 – Saúde e Saneamento  R$.......................................................................................2.666.000,00
Soma  R$...........................................................................................................................2.928.000,00
­DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS SEGUNDO AS FUNÇÕES, À CONTA DE
TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO.
03 – Administração Financeira  R$................................................................................45.000,00
08 – Educação e Cultura  R$..........................................................................................350.000,00
13 – Saúde e Saneamento  R$..........................................................................................850.000,00
Soma  R$...........................................................................................................................1.245.000,00
Total Geral  R$.............................................................................................................24.638.000,00
Art.   6º   É   o   Poder   Executivo   autorizado   a   realizar   operações   de   crédito   por
antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o
exercício de 1997.
Art.   7º É  o   Poder   Executivo   autorizado   a   abrir,   por   decreto,   crédito   adicional
suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes,
até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada.
Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo
7º desta Lei.
Art.   9º   Fica   autorizada   à   designação   de   órgão   central,   preferencialmente   o   da
execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal
4.320/64.
Art.   10   O   Poder   Executivo   regulará   a   liberação   dos   recursos   orçamentários
destinados à concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e
17 da Lei  n.º 4.320, de 1964.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1997 após sua regular
publicação.
  
Art. 12. Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 16 de dezembro de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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