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norma nº 1464/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1464 / 2004
Date 2004-09-27
EmentaConcede licença para tratar de interesse particulares.
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PORTARIA N.º 1.464, 27 DE SETEMBRO DE 2004. 
Concede licença para tratar de interesse particulares. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “h”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o disposto no art. 110 da Lei Complementar n,.º 3, de 16 de outubro de 
1991, 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Conceder ao servidor Elismar Teixeira Vasconcelos, ocupante do cargo de 
Oficial de Atividades da Secretaria, licença, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares 
pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do dia 10 de setembro de 2004. 
 Art. 2º A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida a qualquer 
tempo, a requerimento do servidor ou pela Câmara Municipal, no interesse do serviço. 
 Art. 3º Aplica-se ao regime de licença de que trata esta Portaria as normas relativas à 
contagem de tempo de serviço e outras disposições previstas na Lei Complementar n.º 3, de 
16.10.1991 e na Resolução n.º 173, de 23.4.1991, e modificações posteriores. 
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de setembro de 2004. 
 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 27 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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