| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão, restituição e compensação de valores pagos indevidos ao UNAPREV. |
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PORTARIA N.º 1.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a suspensão, restituição e compensação de valores pagos indevidos ao UNAPREV. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, Considerando que a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada constitui violação aos princípios da legalidade, da vedação de confisco e da capacidade econômica (contributiva), insculpidos nos incisos I e IV do art. 150 e § 1º do art. 145 da Constituição Federal; Considerando que as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça consagraram posicionamento no sentido de afastar, a partir da edição da Lei Federal 9.783/99, o desconto previdenciário incidente sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada, e da supressão de sua incorporação, visto que a contribuição não pode exceder o valor necessário para o custeio do benefício previdenciário, conforme acórdão proferido no RESP 584498/DF, DJ 31.05.2004; Considerando a proibição legal de se entender como base de cálculo para contribuição previdenciária as vantagens pecuniárias advindas de parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, conforme o disposto no inciso X do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, incluído através da Lei Federal n.º 10.887, de 18.06.2004; Considerando que os servidores desta Casa no exercício de função gratificada não optaram, até a presente data, pela inclusão na base de contribuição previdenciária de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de tais funções, conforme prevê o § 2º do art. 4º da Lei Federal 10.887, de 18.06.2004; e Considerando a planilha de cálculo elaborada pelo Diretor do Departamento de Administração desta Casa contendo os valores da remuneração dos servidores excluídas a parcela remuneratória decorrente de função gratificada ou gratificação por merecimento. RESOLVE: (Fls. 2 da PO n.º 1.489, de 16.12.2004) Art. 1º Determinar a suspensão, junto ao Unaprev, do desconto de contribuição previdenciária sobre parcela remuneratória decorrente de função gratificada ou gratificação por merecimento percebida pelos servidores da Câmara, exceto para aqueles que fizerem a opção pelo referido desconto. Art. 2º Determinar que seja restituído aos servidores que percebem função gratificada ou gratificação por merecimento os valores pagos a título de contribuição previdenciária inicidentes sobre as mesmas, considerando o período de junho a novembro de 2004, exceto para aqueles que fizerem a opção pelo referido desconto. Art. 3º Determinar que seja feita a compensação dos valores de que trata o artigo anterior, bem como os incidentes sobre a contribuição patronal sobre as mesmas, deduzindo os valores nas próximas contribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 16 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral