br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1489/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1489 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaDispõe sobre a suspensão, restituição e compensação de valores pagos indevidos ao UNAPREV.
native_id5941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 1.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Dispõe sobre a suspensão, restituição e compensação 
de valores pagos indevidos ao UNAPREV. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
 
Considerando que a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela 
remuneratória decorrente do exercício de função comissionada constitui violação aos princípios da 
legalidade, da vedação de confisco e da capacidade econômica (contributiva), insculpidos nos 
incisos I e IV do art. 150 e § 1º do art. 145 da Constituição Federal; 
Considerando que as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça 
consagraram posicionamento no sentido de afastar, a partir da edição da Lei Federal 9.783/99, o 
desconto previdenciário incidente sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada, e da 
supressão de sua incorporação, visto que a contribuição não pode exceder o valor necessário para o 
custeio do benefício previdenciário, conforme acórdão proferido no RESP 584498/DF, DJ 
31.05.2004; 
Considerando a proibição legal de se entender como base de cálculo para 
contribuição previdenciária as vantagens pecuniárias advindas de parcela percebida em decorrência 
do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, conforme o disposto no inciso X do 
art. 1º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, incluído através da Lei Federal n.º 
10.887, de 18.06.2004; 
Considerando que os servidores desta Casa no exercício de função gratificada não 
optaram, até a presente data, pela inclusão na base de contribuição previdenciária de parcelas 
remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de tais funções, conforme prevê o § 2º do 
art. 4º da Lei Federal 10.887, de 18.06.2004; e 
Considerando a planilha de cálculo elaborada pelo Diretor do Departamento de 
Administração desta Casa contendo os valores da remuneração dos servidores excluídas a parcela 
remuneratória decorrente de função gratificada ou gratificação por merecimento. 
 
RESOLVE:
(Fls. 2 da PO n.º 1.489, de 16.12.2004) 
 Art. 1º Determinar a suspensão, junto ao Unaprev, do desconto de contribuição 
previdenciária sobre parcela remuneratória decorrente de função gratificada ou gratificação por 
merecimento percebida pelos servidores da Câmara, exceto para aqueles que fizerem a opção pelo 
referido desconto. 
 Art. 2º Determinar que seja restituído aos servidores que percebem função 
gratificada ou gratificação por merecimento os valores pagos a título de contribuição previdenciária 
inicidentes sobre as mesmas, considerando o período de junho a novembro de 2004, exceto para 
aqueles que fizerem a opção pelo referido desconto. 
 Art. 3º Determinar que seja feita a compensação dos valores de que trata o artigo 
anterior, bem como os incidentes sobre a contribuição patronal sobre as mesmas, deduzindo os 
valores nas próximas contribuições. 
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 16 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

open original →