| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 1996 |
| Date | 1996-12-24 |
| Ementa | Distribui contribuições, subvenções e auxílios para o exercício de 1997. |
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LEI N.º 1.612, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996. Distribui contribuições, subvenções e auxílios para o exercício de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º A distribuição de contribuições, subvenções e auxílios financeiros para o exercício de 1997, com recursos oriundos do orçamento do Município de Unaí será realizada consoante valores constantes e entidades listadas no anexo desta Lei, com as destinações nele fixados. Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo e Presidente da Câmara Municipal, observadas as disponibilidades de caixa. Art. 2º A exceção das transferências intergovernamentais, somente serão auxiliadas as entidades com sede no Município de Unaí, declaradas de utilidade pública na forma da legislação em vigor. Art. 3º A contribuição financeira deverá ser requerida em formulário próprio, protocolado até o dia 05 (cinco) de cada mês. Parágrafo único. A entidade solicitante deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, por cópias autenticadas: I ata da eleição e posse da diretoria em exercício; II prova de personalidade jurídica; III atestado comprovando estar à entidade em pleno e regular funcionamento e de que não remunera, a qualquer título, os sócios, diretores ou mantenedores; e IV comprovação de utilidade pública. §1º O atestado de que trata o inciso III deve ser passado por uma das seguintes autoridades: I Juiz de Direito; II Delegado de Polícia; III Presidente da Câmara Municipal; e IV Promotor de Justiça. § 2º Não será objeto de análise o requerimento instruído com documentação irregular ou incompleta. Art. 4º A liberação do numerário será efetuada por autorização do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara, através de ordem de crédito bancário à conta corrente constante no requerimento da entidade auxiliada, observados os procedimentos administrativos adotados para pagamento a credores pela Secretaria ou Departamento da Fazenda. Art. 5º As entidades auxiliadas com recursos orçamentários deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas em seu estatuto e no plano de aplicação e de trabalho aprovados. Parágrafo único. Nos termos do Art. 11 da Lei Municipal n.º 1.478, de 5 de julho de 1993, as entidades só farão jus à liberação da contribuição financeira mediante comprovação da regular prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos nos exercícios anteriores. Art. 6º A entidade auxiliadora encaminhará ao órgão de origem os demonstrativos dos gastos realizados, balancetes financeiro das receitas e despesas instruídas com extratos e cópias de notas fiscais, de serviços ou aquisições, recibos de doações em espécie ou folha de pagamento, devidamente autenticadas e atestadas pela direção da entidade sobre a destinação dos recursos. §1º Aprovada a prestação de contas, o processo será encaminhado à Secretaria ou Departamento da Fazenda, onde será arquivado para parecer do Tribunal de Contas. § 2º Em caso de não aprovação, a entidade auxiliada ficará obrigada a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos, atualizados monetariamente até a data da devolução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1997. Art. 8º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 16 de dezembro de 1996. ADÉLIO MARTINS CAPOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAI – MG ANEXO AO PROJETO DE LEI CONTRIBUIÇÕES CORRENTES SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1997. CONCEDENTES ENTIDADES UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO DOTAÇÃO: 2001.07391822.3224 VALOR: R$ 39.000,00. AMAB – Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília AMNOR – Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas AMM – Associação Mineira de Municípios UNIDADE: CÂMARA E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO: 2004.031005723233 e 1002.031005723233 VALOR: R$ 6.500,00 IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal UNIDADE: SECRETARIA M. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DOTAÇÃO: 2007.084622423233 DESPORTO AMADOR Liga Desportiva Unaiense e Clubes Filiados VALOR: R$ 25.000,00 UNIDADE: SECRETARIA M. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DOTAÇÃO: 2007.084824723233 VALOR: R$ 10.000,00 EVENTOS CULTURAIS: ACORDA UNAÍ – Associação Cultural Organizada em Defesa Ambiental Banda Musical Lira Unaiense Outros UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA DOTAÇÃO: 2008.030702123224 VALOR: R$ 50.000,00 EXTENSÃO E PROMOÇÃO RURAL EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Sindicato Rural de Unaí UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOTAÇÃO: 2010.15148723233 VALOR: R$ 45.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAI DOTAÇÃO: 1001158148714322 – R$ 30.000 1001158148723233 – R$ 30.000 ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS Associação Comunitária do Bairro Canabrava Associação Comunitária do Bairro Nova Canaã Associação Comunitária do Bairro Cachoeira Associação Comunitária Esperança Lajes Associação PróDesenvolvimento do Mamoeiro Associação Rural de Boa Vista Clube de Mulheres Nova Aliança de Palm. Nova Centro Comunitário de Garapuava Núcleo de Colonização Rio Preto Assoc. dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão Assoc. Comunitária Bom Jesus de Garapuava Centro Comunitário de Palmeirinha I Fund. Eclética São Francisco de Assis – Garapuava Assoc. dos Fabr. de Sabão e Derivados de Palmeirinha Assoc. Comunitária dos Pequenos Prod. Rurais da Faz. Almesca Centro Comunitário de Palm. Nova Associação Comunitária de Pedras Associação Pródesenvolvimento do B. Industrial Associação Comunitária do Bairro Bela Vista Assoc. dos Pequenos Prod. Rurais Faz. São Pedro Cipó Associação Comunitária Cristo Rei Associação Comunitária de Palmeirinha Centro Comunitário da Chapadinha Associação Renovadora do Bairro Novo Horizonte Assoc. dos Prod. Rurais da Fazenda Caraíbas Associação Comunitária do Bairro Divinéia Assoc. Comunitária do Bairro Nova Divinéia Assoc. dos Produtores Rurais de Santa Maria Associação dos Produtores Rurais de Aldeia Assoc. dos Peq. Prod. Rurais do Barreirinho Assoc. União dos Morad. do B. São Sebastião Assoc. Com. das Costureiras do B. Canabrava Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí Associação dos Oleiros do B. Cachoeira Associação dos Moradores do B. Nova Canaã Assoc. União dos Moradores do B. Nova Canaã Associação Comunitária do Bairro Iuna Assoc.o Comunitária do Bairro Novo Horizonte Associação dos Produtores Rurais do PeriPeri Assoc. dos Prod. Rurais da Faz. Saco Grande Assoc. dos Prod. Rurais da Chapada Campinas Associação Comunitária Rural do Sucuri Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Com. Canabrava Assoc. dos Peq. Prod. Rurais da Faz. Bálsamo UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV SOCIAL DOTAÇÃO: 2010.15814862.3259 VALOR: R$ 50.000,00 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOTAÇÃO: 2201.137542823259 VALOR: R$ 185.000,00 UNIDADE: FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DOTAÇÃO: 2202084925223231 VALOR: R$ 100.000,00 AMPARO ASSISTENCIAL Desvalidos, Itinerantes Deficientes Físicos e Mentais Famílias Carentes Andarilhos Sinistrados Lions Clube de Unaí Rotary Clube de Unaí Delavi – Desafio para Libertação de Vidas Fraternidade Feminina Mestres do Rio Preto Assoc. dos Pais e Amigos dos Excepc. – APAE Fundação Vida Centro Educacional do Menor – CEM UNIDADE: SECRETARIA M DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOTAÇÃO: 201015814853231 VALOR: R$ 90.000,00 Conselho Central da SSVP Abrigo Frei Anselmo