br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1612/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 1996
Date 1996-12-24
EmentaDistribui contribuições, subvenções e auxílios para o exercício de 1997.
native_id595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI N.º 1.612, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Distribui contribuições, subvenções e auxílios para o
exercício de 1997.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A distribuição de contribuições, subvenções e auxílios financeiros para o
exercício  de 1997, com recursos oriundos do orçamento  do Município  de Unaí será realizada
consoante valores constantes e entidades listadas no anexo desta Lei, com as destinações nele
fixados.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros será estabelecida pelo Chefe
do Poder Executivo e Presidente da Câmara Municipal, observadas as disponibilidades de caixa.
Art. 2º A exceção das transferências intergovernamentais, somente serão auxiliadas
as entidades com sede no Município de Unaí, declaradas de utilidade pública na forma da legislação
em vigor.
Art.   3º  A   contribuição   financeira   deverá   ser   requerida   em   formulário   próprio,
protocolado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Parágrafo único. A entidade solicitante deverá anexar ao requerimento os seguintes
documentos, por cópias autenticadas:
I ­ ata da eleição e posse da diretoria em exercício;
II ­ prova de personalidade jurídica; 
III ­ atestado comprovando estar à entidade em pleno e regular funcionamento e de
que não remunera, a qualquer título, os sócios, diretores ou mantenedores; e
IV ­ comprovação de utilidade pública.
§1º  O atestado de que trata o inciso III deve ser passado por uma das seguintes
autoridades:
I ­ Juiz de Direito;
II ­ Delegado de Polícia;
III ­ Presidente da Câmara Municipal; e
IV ­ Promotor de Justiça.
§ 2º Não será objeto de análise o requerimento instruído com documentação irregular
ou incompleta.
Art. 4º A liberação do numerário será efetuada por autorização do Prefeito Municipal
e do Presidente da Câmara, através de ordem de crédito bancário à conta corrente constante no
requerimento da entidade auxiliada, observados os procedimentos administrativos adotados para
pagamento a credores pela Secretaria ou Departamento da Fazenda.
Art. 5º  As entidades auxiliadas com recursos orçamentários deverão comprovar a
aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas em seu
estatuto e no plano de aplicação e de trabalho aprovados.
Parágrafo único. Nos termos do Art. 11 da Lei Municipal n.º 1.478, de 5 de julho de
1993, as entidades só farão jus à liberação da contribuição financeira mediante comprovação da
regular prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos nos exercícios anteriores.
Art. 6º  A entidade auxiliadora encaminhará ao órgão de origem os demonstrativos
dos gastos realizados, balancetes financeiro das receitas e despesas instruídas com extratos e cópias
de notas fiscais, de serviços ou aquisições, recibos de doações em espécie ou folha de pagamento,
devidamente autenticadas e atestadas pela direção da entidade sobre a destinação dos recursos.
§1º  Aprovada a prestação de contas, o processo será encaminhado à Secretaria ou
Departamento da Fazenda, onde será arquivado para parecer do Tribunal de Contas.
§ 2º Em caso de não aprovação, a entidade auxiliada ficará obrigada a ressarcir aos
cofres públicos os valores recebidos, atualizados monetariamente até a data da devolução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1997.
Art. 8º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 16 de dezembro de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAPOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAI – MG
ANEXO AO PROJETO DE LEI CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS PARA DESPESAS
DE CAPITAL, NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 1997.
CONCEDENTES ENTIDADES
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO: 2001.07391822.3224
VALOR: R$ 39.000,00.
AMAB – Associação dos Municípios
Adjacentes a Brasília
AMNOR – Associação dos Municípios da
Microrregião do Noroeste de Minas
AMM – Associação Mineira de Municípios
UNIDADE: CÂMARA E SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO: 2004.03100572­3233 e
1002.03100572­3233
VALOR: R$ 6.500,00
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração
Municipal
UNIDADE: SECRETARIA M. DE ESPORTE,
LAZER E TURISMO
DOTAÇÃO: 2007.08462242­3233
DESPORTO AMADOR
Liga Desportiva Unaiense e Clubes Filiados
VALOR: R$ 25.000,00
UNIDADE: SECRETARIA M. DE ESPORTE,
LAZER E TURISMO
DOTAÇÃO: 2007.08482472­3233
VALOR: R$ 10.000,00
EVENTOS CULTURAIS: 
ACORDA UNAÍ – Associação Cultural
Organizada em Defesa Ambiental 
Banda Musical Lira Unaiense
Outros
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA
DOTAÇÃO: 2008.03070212­3224
VALOR: R$ 50.000,00
EXTENSÃO E PROMOÇÃO RURAL
EMATER – Empresa de Assistência Técnica e
 Extensão Rural
Sindicato Rural de Unaí
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DOTAÇÃO: 2010.1514872­3233
VALOR: R$ 45.000,00
                CÂMARA MUNICIPAL DE UNAI
DOTAÇÃO: 1001­15814871­4322 – R$ 30.000
                     1001­15814872­3233 – R$ 30.000
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
Associação Comunitária do Bairro Canabrava
Associação Comunitária do Bairro Nova Canaã
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira
Associação Comunitária Esperança Lajes
Associação Pró­Desenvolvimento do Mamoeiro
Associação Rural de Boa Vista
Clube de Mulheres Nova Aliança de Palm. Nova
Centro Comunitário de Garapuava
Núcleo de Colonização Rio Preto
Assoc. dos Romeiros de Santo Antônio do
Boqueirão
Assoc. Comunitária Bom Jesus de Garapuava
Centro Comunitário de Palmeirinha I
Fund. Eclética São Francisco de Assis –
Garapuava
Assoc. dos Fabr. de Sabão e Derivados de
Palmeirinha
Assoc. Comunitária dos Pequenos Prod. Rurais
da Faz. Almesca
Centro Comunitário de Palm. Nova
Associação Comunitária de Pedras
Associação Pró­desenvolvimento do B.
Industrial
Associação Comunitária do Bairro Bela Vista
Assoc. dos Pequenos Prod. Rurais Faz. São
Pedro Cipó
Associação Comunitária Cristo Rei
Associação Comunitária de Palmeirinha
Centro Comunitário da Chapadinha
Associação Renovadora do Bairro Novo
Horizonte
Assoc. dos Prod. Rurais da Fazenda Caraíbas
Associação Comunitária do Bairro Divinéia
Assoc. Comunitária do Bairro Nova Divinéia
Assoc. dos Produtores Rurais de Santa Maria
Associação dos Produtores Rurais de Aldeia
Assoc. dos Peq. Prod. Rurais do Barreirinho
Assoc. União dos Morad. do B. São Sebastião
Assoc. Com. das Costureiras do B. Canabrava
Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí
Associação dos Oleiros do B. Cachoeira
Associação dos Moradores do B. Nova Canaã
Assoc. União dos Moradores do B. Nova Canaã
Associação Comunitária do Bairro Iuna
Assoc.o Comunitária do Bairro Novo Horizonte
Associação dos Produtores Rurais do Peri­Peri
Assoc. dos Prod. Rurais da Faz. Saco Grande
Assoc. dos Prod. Rurais da Chapada Campinas
Associação Comunitária Rural do Sucuri
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Com. Canabrava
Assoc. dos Peq. Prod. Rurais da Faz. Bálsamo
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E DESENV SOCIAL
DOTAÇÃO: 2010.15814862.3259
VALOR: R$ 50.000,00
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO: 2201.13754282­3259
VALOR: R$ 185.000,00
UNIDADE: FUNDO PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA
DOTAÇÃO: 2202­08492522­3231
VALOR: R$ 100.000,00
AMPARO ASSISTENCIAL
Desvalidos, Itinerantes
Deficientes Físicos e Mentais
Famílias Carentes
Andarilhos
Sinistrados
Lions Clube de Unaí
Rotary Clube de Unaí
Delavi – Desafio para Libertação de Vidas
Fraternidade Feminina Mestres do Rio Preto
Assoc. dos Pais e Amigos dos Excepc. – APAE
Fundação Vida
Centro Educacional do Menor – CEM
UNIDADE: SECRETARIA M DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DOTAÇÃO: 2010­1581485­3231
VALOR: R$ 90.000,00
Conselho Central da SSVP
Abrigo Frei Anselmo

open original →