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norma nº 1565/2005

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1565 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaDispõe sobre a incorporação de função gratificada que menciona.
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PORTARIA N.º 1.565, DE 13 DE ABRIL DE 2005. 
Dispõe sobre a incorporação de função gratificada 
que menciona. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “h, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, e 
 
CONSIDERANDO o requerimento da Servidora Maria Aparecida Costa 
protocolizado na presente data e que a mesma foi exonerada da Função Gratificada de 
Gerenciamento – CM-FG-02, através da Portaria n.º 1.553, de 11 de abril de 2005, cumprindo o 
requisito temporal previsto no caput do artigo 28 da Resolução n.º 173, de 23 de abril de 1991; e 
 
 CONSIDERANDO que as Portarias de n.º 306, de 25 de agosto de 1994; 365, de 5 
de maio de 1995; 493, de 2 de maio de 1996 e 1.160, de 21 de dezembro de 2001, comprovam o 
tempo de exercício de função gratificada e de função de confiança e que o artigo 60 da Lei 
Municipal 2.283, de 13 de abril de 2005, assegurou a concessão, a qualquer tempo, de direitos e 
vantagens previstos em normas vigentes à data de publicação da referida lei aos servidores que 
tiverem cumprido os requisitos para usufruírem tais direitos e vantagens; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Incorporar o valor integral percebido pelo exercício da Função Gratificada de 
Gerenciamento – CM-FG-02, concedida pelo exercício da função de confiança de Secretário das 
Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, à remuneração da Servidora Maria Aparecida 
Costa, ocupante do Cargo de Oficial de Atividades da Secretaria, tendo em vista o exercício da 
mesma e de função gratificada, ininterruptamente, desde 25 de agosto de 1994. 
 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 13 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
Presidente 
(Fls. 2 da PO n.º 1.565, de 13.4.2005) 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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