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norma nº 1566/2005

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1566 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaDispõe sobre a incorporação de função gratificada que menciona.
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PORTARIA N.º 1.566, DE 13 DE ABRIL DE 2005. 
Dispõe sobre a incorporação de função gratificada 
que menciona. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “h, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, e 
 
CONSIDERANDO o requerimento da Servidora Zenaide Aparecida Costa 
protocolizado na presente data e que a mesma foi exonerada da Função Gratificada de Assistência – 
CM-FG-01, através da Portaria n.º 1.554, de 11 de abril de 2005, cumprindo o requisito temporal 
previsto no caput do artigo 28 da Resolução n.º 173, de 23 de abril de 1991; e 
 
 CONSIDERANDO que a Portaria de n.º 357, de 3 de abril de 1995, comprova o 
tempo de exercício de função gratificada e que o artigo 60 da Lei Municipal 2.283, de 13 de abril de 
2005, assegurou a concessão, a qualquer tempo, de direitos e vantagens previstos em normas 
vigentes à data de publicação da referida lei aos servidores que tiverem cumprido os requisitos para 
usufruírem tais direitos e vantagens; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Incorporar o valor integral percebido pelo exercício da Função Gratificada de 
Assistência – CM-FG-01, concedida pela assistência na Divisão de Contabilidade e Tesouraria da 
Câmara, à remuneração da Servidora Zenaide Aparecida Costa, ocupante do Cargo de Agente de 
Atividades da Secretaria, tendo em vista o exercício da mesma, ininterruptamente, desde 3 de abril 
de 1995. 
 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 13 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
Presidente 
(Fls. 2 da PO n.º 1.566, de 13.4.2005) 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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