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norma nº 1569/2005

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1569 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaDispõe sobre a incorporação de função gratificada que menciona.
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PORTARIA N.º 1.569, DE 13 DE ABRIL DE 2005. 
Dispõe sobre a incorporação de função gratificada 
que menciona. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “h, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, e 
 
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor Anderson Alves Ribeiro 
protocolizado na presente data e que o mesmo foi exonerado da Função Gratificada de Assistência – 
CM-FG-01, através da Portaria n.º 1.556, de 11 de abril de 2005, cumprindo o requisito temporal 
previsto no caput do artigo 28 da Resolução n.º 173, de 23 de abril de 1991; e 
 
 CONSIDERANDO que a Portaria n.º 1.228, de 15 de agosto de 2002, comprova o 
tempo de exercício de função gratificada e que o artigo 60 da Lei Municipal 2.283, de 13 de abril de 
2005, assegurou a concessão, a qualquer tempo, de direitos e vantagens previstos em normas 
vigentes à data de publicação da referida lei aos servidores que tiverem cumprido os requisitos para 
usufruírem tais direitos e vantagens; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Incorporar o valor proporcional de 2/8 (dois oitavos) do valor percebido pelo 
exercício da Função Gratificada de Assistência – CM-FG-01, concedida pela assistência na Divisão 
de Informática, à remuneração do Servidor Anderson Alves Ribeiro, ocupante do Cargo de Agente 
de Atividades da Secretaria, tendo em vista o exercício da mesma, ininterruptamente, desde 15 de 
agosto de 2002. 
 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 13 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
Presidente 
(Fls. 2 da PO n.º 1.569, de 13.4.2005) 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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