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norma nº 1614/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaDispõe sobre equiparação de vencimento do cargo de Técnico em Educação e Técnico em Planejamento.
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LEI N.º 1.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre equiparação de vencimento do cargo
de   Técnico   em   Educação   e   Técnico   em
Planejamento. 
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.   1º  É  equiparado   ao   vencimento   do   cargo   de   Técnico   em   Planejamento,   o
vencimento do cargo de Técnico em Educação, com o código e nível constantes no Anexo I da Lei
Municipal n.º 1.508, de 15 de abril de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 27 de dezembro de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA
REVOGADA
LEI
2.080, de
3.1.2003
Chefe de Gabinete

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