| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre equiparação de vencimento do cargo de Técnico em Educação e Técnico em Planejamento. |
| native_id | 597 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe sobre equiparação de vencimento do cargo de Técnico em Educação e Técnico em Planejamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É equiparado ao vencimento do cargo de Técnico em Planejamento, o vencimento do cargo de Técnico em Educação, com o código e nível constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.508, de 15 de abril de 1994. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 27 de dezembro de 1996. ADÉLIO MARTINS CAPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA REVOGADA LEI 2.080, de 3.1.2003 Chefe de Gabinete