| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Unaí (MG). |
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LEI N. º 2.312, DE 8 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a revisão anual de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º São reajustados em 8,05% (oito vírgula zero cinco pontos percentuais) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais correspondentes à revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2005. Unaí (MG), 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo