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norma nº 2312/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaDispõe sobre a revisão anual de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Unaí (MG).
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LEI N. º 2.312, DE 8 DE JULHO DE 2005. 
Dispõe sobre a revisão anual de subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários 
Municipais de Unaí (MG). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º São reajustados em 8,05% (oito vírgula zero cinco pontos percentuais) os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais correspondentes à revisão 
geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a 
partir de 1º de julho de 2005. 
 Unaí (MG), 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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