| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de praça pública que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 602 |
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LEI N.º 1.619, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe sobre a denominação de praça pública que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É denominada Praça da Bíblia a área pública de 1.248,30 m² (um mil e duzentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), localizada no Bairro Alvorada, Setor 08, Quadra 34, Lote 72, com as seguintes dimensões e confrontações: I frente: 40,00m, confrontandose com a Avenida Princesa Izabel; II fundos: 45,80m, confrontandose com os Lotes 08 e 09; III lateral esquerda: 29,60m, confrontandose com a Rua Presidente Bernardes; e IV lateral direita: 28,50m, confrontandose com a Rua Francisco Rodrigues da Silva. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado, diretamente ou mediante colaboração da sociedade civil, a erguer monumento alusivo à nomenclatura da Praça da Bíblia, como forma de difundir e perpetuar os valores cristãos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 19 de fevereiro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete