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norma nº 1619/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaDispõe sobre a denominação de praça pública que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.619, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997.
Dispõe sobre a denominação de praça pública que
menciona e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Praça da Bíblia a área pública de 1.248,30 m² (um mil e
duzentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), localizada no Bairro Alvorada,
Setor 08, Quadra 34, Lote 72, com as seguintes dimensões e confrontações: 
I ­ frente: 40,00m, confrontando­se com a Avenida Princesa Izabel;
II ­ fundos: 45,80m, confrontando­se com os Lotes 08 e 09;
III ­ lateral esquerda: 29,60m, confrontando­se com a Rua Presidente Bernardes; e
IV ­ lateral direita: 28,50m, confrontando­se com a Rua Francisco Rodrigues da
Silva.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado, diretamente ou mediante colaboração da
sociedade civil, a erguer monumento alusivo à nomenclatura da Praça da Bíblia, como forma de
difundir e perpetuar os valores cristãos. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 19 de fevereiro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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