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norma nº 1930/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1930 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em hospitais, clínicas e entidades similares, com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de nascimento e óbito e dá outras providências.
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LEI N.º 1.936, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de 
cartazes em hospitais, clínicas e entidades similares, 
com informações sobre os procedimentos a serem 
adotados em caso de nascimento e óbito e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O Município providenciará a afixação de cartazes em hospitais, clínicas e 
entidades similares, com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de 
nascimento e óbito. 
§ 1º A afixação dos referidos cartazes será renovada a cada ano, no mês de fevereiro. 
§ 2º A Secretaria Municipal de Ação Social deverá realizar acompanhamento relativo 
à existência de tais cartazes nos locais mencionados e providenciar as reposições, se houver 
necessidade. 
§ 3º No rodapé de cada cartaz deverá constar o número da Lei Municipal que 
determinou tal procedimento. 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 3 de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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