| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em hospitais, clínicas e entidades similares, com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de nascimento e óbito e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.936, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001. Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em hospitais, clínicas e entidades similares, com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de nascimento e óbito e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município providenciará a afixação de cartazes em hospitais, clínicas e entidades similares, com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de nascimento e óbito. § 1º A afixação dos referidos cartazes será renovada a cada ano, no mês de fevereiro. § 2º A Secretaria Municipal de Ação Social deverá realizar acompanhamento relativo à existência de tais cartazes nos locais mencionados e providenciar as reposições, se houver necessidade. § 3º No rodapé de cada cartaz deverá constar o número da Lei Municipal que determinou tal procedimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 3 de outubro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete