br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1727/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 1999
Date 1999-01-15
EmentaIsenta do pagamento de impostos que menciona as entidades beneficentes de assistência social que especifica.
native_id610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.727, DE 15 DE JANEIRO DE 1999.
Isenta do pagamento de impostos que menciona as
entidades   beneficentes   de   assistência   social   que
especifica. 
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de impostos municipais (ISSQN, ITBI e IPTU), a
entidade beneficente de assistência social em regular funcionamento no Município, declarada de
utilidade pública.
§ 1º Considera­se entidade beneficente de assistência social, para os efeitos desta Lei,
a fundação, sociedade ou associação civil sem fins lucrativos que tenha como objetivos precípuos:
I – proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
II – amparar a criança e o adolescente carentes;
III – promover ações de habilitação e reabilitação de pessoa portadora de deficiência;
IV – promover ações de prevenção contra as deficiências física, sensorial e mental;
V   –   oferecer   assistência   jurídica,   educacional,   médica   e   odontológica   gratuita   à
pessoa carente;
VI – promover a integração do indivíduo ao mercado de trabalho; e
VII – oferecer assistência gratuita ao consumidor, assim definido no art. 2º da Lei
Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
§ 2º Será  reduzido à metade o valor dos impostos a serem pagos pela entidade
definida no parágrafo anterior que não seja declarada de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 15 de Janeiro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

open original →