| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Legitimação de posse de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.728, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999 Dispõe sobre a Legitimação de posse de imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É legitimado, em favor de João Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº ............. e da Carteira de Identidade n.º .......... expedida pela SSP/DF, a posse do bem público ocupado pelo destinatário por mais de 20 (vinte) anos, constituído do imóvel situado à Rua Rio Preto, na Quadra n.º 69, com área de 256,08 m² (duzentos e cinqüenta e seis metros e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente, em linha quebrada, com metragem de 13,00ms, mais 1,60ms, com a Rua Rio Preto; II – pelo fundo, com metragem de 15,52ms, com propriedade de Vanildo Ferreira dos Santos ou sucessor; III – pela direita, com metragem de 17,00ms, com Antônio Silva Rosa e Adão Silva Salgado ou sucessores; e IV – pela esquerda, com metragem de 17,70ms, com José Humberto Barbosa ou sucessor. Art. 2º A legitimação de posse de que trata esta Lei é gratuito, nos termos do art. 13, § 2º, inciso I da Lei Municipal n.º 1.466, de 22 de junho de 1.993. Art. 3º Consiste a legitimação de posse na expedição de título de transferência de domínio, que o seu destinatário, ou sucessor, deverá levar a registro no Cartório de Imóveis. Art. 4º O título resultante da legitimação de posse que se refere esta Lei será conferido exclusivamente ao Senhor João Ferreira dos Santos ou a seus sucessores legais. § 1º A primeira transmissão do imóvel de que trata esta Lei só poderá ser levada a termo por sucessão legítima ou testamentária, observadas as disposições do Código Civil. § 2º Observado o disposto no artigo anterior, serão permitidas as transmissões por ato inter vivos realizadas pelos sucessores legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 19 de fevereiro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete