| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a legitimação de posse de imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.729, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe sobre a legitimação de posse de imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É legitimado, em favor de Rita Antônia Pereira Cruzeiro, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº .......... , a posse do bem público ocupado pela destinatária por mais de 15 (quinze) anos, constituído do imóvel situado à Rua Aldeia, n.º 1.419, com área de 123,75 m² (cento e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente, com metragem de 16,50ms, com a Rua Aldeia; II – pelo fundo inexistente por ser o terreno de formato triangular; III – pela direita, com metragem de 16,50ms, com o Lote n.º 387; e IV – pela esquerda, com metragem de 15,00ms, com o Lote n.º 412. Art. 2º A legitimação de posse de que trata esta Lei é gratuita, nos termos do art. 13, § 2º, inciso I da Lei Municipal nº 1.466, de 22 de junho de 1993. Art. 3º Consiste a legitimação de posse na expedição de título de transferência de domínio, que o seu destinatário, ou sucessor, deverá levar a registro no Cartório de Imóveis. Art. 4º O título resultante da legitimação de posse que se refere esta Lei será conferido exclusivamente à Senhora Rita Antônia Pereira Cruzeiro ou a seus sucessores legais. § 1º A primeira transmissão do imóvel de que trata esta Lei só poderá ser levada a termo por sucessão legítima ou testamentária, observadas as disposições do Código Civil. § 2º Observado o disposto no artigo anterior, serão permitidas as transmissões por ato inter vivos realizadas pelos sucessores legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 19 de fevereiro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete