| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | Promove a desafetação dos imóveis que especifica e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.314, DE 8 DE JULHO DE 2005. Promove a desafetação dos imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de uso especial para a de bem dominial os seguintes imóveis localizados no Bairro Santa Clara referente à Matrícula n.º 12.673: I – Quadra 03, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); II – Quadra 05, com área de 16.920,00 m² (dezesseis mil e novecentos e vinte metros quadrados); III – Quadra 07, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); IV – Quadra 09, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); V – Quadra 14, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); VI – Quadra 16, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); VII – Quadra 18, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); VIII – Quadra 24, com área de 2.880,00 m2 (dois mil e oitocentos e oitenta metros quadrados); IX – Quadra 26, com área de 2.880,00 m² (dois mil e oitocentos e oitenta metros quadrados); e X – Quadra 34, com área de 8.050,00 m² (oito mil e cinqüenta metros quadrados). § 1º Os imóveis relacionados nos incisos I a X deste artigo terão suas dimensões e confrontações descritas nas respectivas matrículas. § 2º As áreas desafetadas por esta Lei serão destinadas à construção de casas populares, conforme legislação pertinente. (Fls. 2 da Lei n.º 2.314, de 8/7/2005) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania