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norma nº 2314/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2314 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaPromove a desafetação dos imóveis que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.314, DE 8 DE JULHO DE 2005. 
Promove a desafetação dos imóveis que especifica e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de uso especial 
para a de bem dominial os seguintes imóveis localizados no Bairro Santa Clara referente à 
Matrícula n.º 12.673: 
I – Quadra 03, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); 
II – Quadra 05, com área de 16.920,00 m² (dezesseis mil e novecentos e vinte metros 
quadrados); 
III – Quadra 07, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); 
IV – Quadra 09, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); 
V – Quadra 14, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); 
VI – Quadra 16, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); 
VII – Quadra 18, com área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados); 
VIII – Quadra 24, com área de 2.880,00 m2
 (dois mil e oitocentos e oitenta metros 
quadrados); 
IX – Quadra 26, com área de 2.880,00 m² (dois mil e oitocentos e oitenta metros 
quadrados); e 
X – Quadra 34, com área de 8.050,00 m² (oito mil e cinqüenta metros quadrados). 
§ 1º Os imóveis relacionados nos incisos I a X deste artigo terão suas dimensões e 
confrontações descritas nas respectivas matrículas. 
§ 2º As áreas desafetadas por esta Lei serão destinadas à construção de casas 
populares, conforme legislação pertinente. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.314, de 8/7/2005) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO 
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 

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