| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1999 |
| Date | 1999-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a doar ao Estado de Minas Gerais o bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.733, DE 3 DE MARÇO DE 1999. Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a doar ao Estado de Minas Gerais o bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o bem público municipal constituído de um imóvel situado à Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, com área de 710,52 ms² (setecentos e dez metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente, com a Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, em três seguimentos de retas, medindo 12,50 metros, 18,00 metros e 3,30 metros; II – pelos fundos, com o Fórum local, medindo 32,70 metros; III – pela lateral direita, com área remanescente, medindo 23,60 metros; e IV – pela lateral esquerda, com o Terminal Rodoviário ‘Aprígio Furtado de Oliveira Neto, medindo 17,60 metros. Art. 2º A doação do imóvel a que se refere o artigo anterior destinase, exclusivamente, à construção das obras de ampliação do prédio do Fórum da Comarca de Unaí (MG). § 1º É fixado o prazo de 05 (cinco) anos para o início das obras a que se refere o caput deste artigo, findo o qual, sem o início das obras, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. § 2º Caso o donatário dê ao imóvel destinação diversa da fixada no caput deste artigo, este reverterá ao patrimônio do Município, bem como eventual benfeitoria nele edificada, independentemente de qualquer indenização. § 3º Constará da escritura pública de doação às obrigações estabelecidas neste artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 3 de março de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete