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norma nº 1733/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 1999
Date 1999-03-03
EmentaAutoriza o Senhor Prefeito Municipal a doar ao Estado de Minas Gerais o bem público municipal que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.733, DE 3 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza   o   Senhor   Prefeito   Municipal   a   doar   ao
Estado de Minas Gerais o bem público municipal
que menciona e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   no   uso   de   suas   atribuições   legais,
especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais
o bem público municipal constituído de um imóvel situado à Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, com
área de 710,52 ms² (setecentos e dez metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações:
I – pela frente, com a Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, em três seguimentos de retas,
medindo 12,50 metros, 18,00 metros e 3,30 metros;
II – pelos fundos, com o Fórum local, medindo 32,70 metros;
III – pela lateral direita, com área remanescente, medindo 23,60 metros; e
IV – pela lateral esquerda, com o Terminal Rodoviário ‘Aprígio Furtado de Oliveira
Neto, medindo 17,60 metros.
Art.   2º   A   doação   do   imóvel   a   que   se   refere   o   artigo   anterior   destina­se,
exclusivamente, à construção das obras de ampliação do prédio do Fórum da Comarca de Unaí
(MG).
§ 1º É fixado o prazo de 05 (cinco) anos para o início das obras a que se refere o
caput deste artigo, findo o qual, sem o início das obras, o imóvel reverterá  ao patrimônio do
Município.
§ 2º Caso o donatário dê ao imóvel destinação diversa da fixada no  caput  deste
artigo, este reverterá ao patrimônio do Município, bem como eventual benfeitoria nele edificada,
independentemente de qualquer indenização.
§ 3º Constará da escritura pública de doação às obrigações estabelecidas neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 3 de março de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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