| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1999 |
| Date | 1999-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso do fumo em hospitais, postos de saúde e estabelecimentos congênere municipais. |
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LEI Nº 1.734, DE 3 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a proibição do uso do fumo em hospitais, postos de saúde e estabelecimentos congênere municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Nos hospitais, postos de saúde, clínicas, centros médicos ou outros estabelecimentos congêneres públicos é proibido fumar, incumbindo ao Poder Público às medidas preventivas e coercitivas para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 2º As infrações às disposições desta Lei serão punidas com multa equivalente a 50 (cinqüenta) Ufir, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades civis e administrativas aplicáveis, conforme o caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 3 de março de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete