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norma nº 1734/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 1999
Date 1999-03-03
EmentaDispõe sobre a proibição do uso do fumo em hospitais, postos de saúde e estabelecimentos congênere municipais.
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LEI Nº 1.734, DE 3 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe   sobre   a   proibição   do   uso   do   fumo   em
hospitais,   postos   de   saúde   e   estabelecimentos
congênere municipais.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art.   1º   Nos   hospitais,   postos   de   saúde,   clínicas,   centros   médicos   ou   outros
estabelecimentos congêneres públicos é proibido fumar, incumbindo ao Poder Público às medidas
preventivas e coercitivas para o fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 2º As infrações às disposições desta Lei serão punidas com multa equivalente a
50 (cinqüenta) Ufir, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras
penalidades civis e administrativas aplicáveis, conforme o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 3 de março de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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