| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1999 |
| Date | 1999-03-10 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube dos Jovens da Terceira Idade. |
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LEI N.º 1.736, DE 10 DE MARÇO DE 1999. Declara de utilidade pública o Clube dos Jovens da Terceira Idade. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É declarado de utilidade pública o Clube dos Jovens da Terceira Idade, entidade Filantrópica sem fins lucrativos com sede em Unaí (MG), de duração por prazo indeterminado, fundada em 23 de agosto de 1994, inscrita no CGC/MF sob o n.º 02.751.072/000104. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 10 de março de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete