| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de situação jurídica de logradouro público que menciona e sobre sua denominação e dá outras providências |
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LEI N.º 1.740, DE 12 DE ABRIL DE 1999. Dispõe sobre a alteração de situação jurídica de logradouro público que menciona e sobre sua denominação e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro situado entre as Ruas Roda Viva e 3A, no Bairro Santa Luzia, passa a integrar o patrimônio do Município na condição de bem de uso comum do povo, considerado como Praça Pública. Art. 2º A praça pública de que trata o artigo anterior denominase Praça Davi de Jesus Alves. Art. 3º Incumbe ao poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 12 de abril de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete