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norma nº 1740/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaDispõe sobre a alteração de situação jurídica de logradouro público que menciona e sobre sua denominação e dá outras providências
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LEI N.º 1.740, DE 12 DE ABRIL DE 1999.
Dispõe   sobre   a   alteração   de   situação   jurídica   de
logradouro   público   que   menciona   e   sobre   sua
denominação e dá outras providências
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro situado entre as Ruas Roda Viva e 3A, no Bairro Santa Luzia,
passa   a   integrar   o   patrimônio   do   Município   na   condição   de   bem   de   uso   comum   do   povo,
considerado como Praça Pública.
Art. 2º A praça pública de que trata o artigo anterior denomina­se Praça Davi de
Jesus Alves.
Art.   3º   Incumbe   ao   poder   Público   Municipal,   no   prazo   de   60   (sessenta)   dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação,   se   for   o   caso,   e   a   comunicação   aos   órgãos   federais   e   estaduais   competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 12 de abril de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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