| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 1999 |
| Date | 1999-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a legitimação de posse de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.741, DE 23 DE ABRIL DE 1999. Dispõe sobre a legitimação de posse de imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É legitimado, em favor de João Jeremias Xavier, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF nº ..........., a posse do bem público ocupado pelo destinatário por mais de 13 (treze) anos, constituído do imóvel situado à Rua Cachoeira, sendo o Lote de n.º 103, da Quadra 34, Setor 06, no Bairro Cachoeira, desta cidade, com a área de 167,44 m² (cento e sessenta e sete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente, com metragem de 9,78 ms, com a Rua Cachoeira; II – pelo fundo, com metragem de 9,82 ms, com lotes de Arilda Ambrósia de Oliveira e de José Alves da Conceição; III – pela direita, com metragem de 17,07 ms, com o lote de Adão Deodato Fonseca; e IV – pela esquerda, com metragem de 17,19 ms, com o lote Manoel de Almeida. Art. 2º A legitimação de posse de que trata esta Lei é gratuito, nos termos do art. 13, § 2º, inciso I da Lei Municipal n.º 1.466, de 22 de junho de 1993. Art. 3º Consiste a legitimação de posse na expedição de título de transferência de domínio, que o seu destinatário, ou sucessor, deverá levar a registro no Cartório de Imóveis. Art. 4º O título resultante da legitimação de posse que se refere esta Lei será conferido exclusivamente ao Senhor João Jeremias Xavier ou a seus sucessores legais. § 1º A primeira transmissão do imóvel de que trata esta Lei só poderá ser levada a termo por sucessão legítima ou testamentária, observadas as disposições do Código Civil. § 2º Observado o disposto no artigo anterior, serão permitidas as transmissões por ato inter vivos realizadas pelos sucessores legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 23 de abril de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete